Primeira entrega do EFD-REINF pelo ERP SIGER® foi um sucesso!

O primeiro grupo de empresas obrigadas ao EFD-REINF entregou as informações no prazo previsto, sem a necessidade de muitos ajustes manuais em cadastros ou configurações.

Isso foi possível graças à nova funcionalidade do ERP SIGER® para envio desta escrituração que foi pensada e desenvolvida para que o usuário tivesse o menor envolvimento possível no processo de envio.

Por tratar-se de uma comunicação via Web Service, diferentemente das demais declarações do Projeto SPED, a declaração do EFD-REINF não possui um validador acessível aos usuários.

Com isso, a comunicação é feita diretamente com a Receita Federal, com este formato disponibilizado pela Receita Federal, não é possível importar o arquivo e fazer uma prévia conferência, nem visualizar os dados do arquivo antes do envio.

Para melhorar este aspecto, foram desenvolvidos relatórios que traduzem esta comunicação entre o ERP SIGER® e o Web-Service.

Agradecemos aos clientes e usuários que participaram e contribuíram nesta primeira fase, para que tivéssemos o resultado final alcançado com sucesso.

Já é usuário do ERP SIGER®, confira aqui como fazer o envio.

Conheça esse e outros recursos do Módulo de Livros Fiscais

 

O que é o EFD-REINF?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Fonte – Receita Federal