Novo Módulo do ERP SIGER: Emissão de CT-e

A partir da versão 15.20 o ERP SIGER® ganhou um novo Módulo: Geração do XML do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que abrange a geração do XML do CT-e, modal Rodoviário, a partir da NF-e, integrando com a SeFaz.

Para facilidade do uso do novo recurso, os dados do CT-e são totalmente carregados a partir dos dados da NF-e, com duas opções de origem:

– NF-e de outra sigla de empresa do ERP SIGER®;

– XMLs de um diretório específico – para atender empresas que prestam serviço de transporte para empresas diversas.

Além disso, o XML é gerado já validado e assinado, pronto para transmissão a partir do programa emissor da SeFaz.

O que é o CT-e?

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento de existência apenas digital que tem o objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
O CT-e abrange prestações de serviço de qualquer modal: Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário.

Quem deve emitir CT-e?

São obrigadas a emitir CT-e as empresas que prestam serviços de transporte de cargas, como transportadoras. Já as empresas que transportam suas próprias mercadorias, sem a necessidade de contratar um serviço, não precisam emitir o CT-e.

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