2017/15 – GIA Mensal do RS passa a receber as informações do SPED Fiscal

Para a entrega da Gia Mensal a partir da competência 09/2017, que deve ser entregue em 10/2017, passa a ser obrigatório o recebimento das informações pelo arquivo SPED Fiscal. Para o mês 08/2017 e períodos anteriores esta opção é facultativa.

Hoje a SEFAZ-RS recebe informações de entradas e saídas agrupadas por totais, através da GIA mensal, e recebe estas mesmas informações individualizadas pelo SPED Fiscal e Emissão dos documentos fiscais.

Acreditamos que, para que não recebam informações duplicadas, ou seja, para que possam eliminar a obrigação acessória “GIA Mensal”, foi necessário migrar tudo o que tinha na GIA para dentro do programa SPED Fiscal, para isso, a SEFAZ-RS disponibilizou um De-Para entre os campos da GIA e os campos do SPED Fiscal.

Como nem tudo o que tinha na GIA Mensal, tem no SPED Fiscal, foi necessário mandar estar informações para registros informativos do SPED Fiscal.
Segue um exemplo prático de um ponto da implementação, de fácil entendimento:

Na GIA Mensal temos o Quadro C, que possui os campos 31.Faturamento, 32.Número de empregados no último dia do mês e 33.Valor da folha de salários.

Como no SPED Fiscal não possui campos específicos, para estas informações, o Manual De-Para indica o seguinte:

Com a implementação para este ponto específico, o SPED Fiscal passou a ser gerado da seguinte forma no ERP SIGER®:

 Este passo a passo possui 46 páginas de regras. Destas regras, a que mais nos tomou tempo para desenvolvimento e testes referem-se ao registro E115, onde deve constar os códigos de ajuste RS051 concatenados com o código de isentas para GIA e RS052 concatenado com os códigos de outras para GIA, distribuídos por CFOP, sem contar que toda semana a SEFAZ disponibiliza alterações no programa da GIA e também ajustes neste passo a passo, que ja teve 4 versões.

Exemplo de Registros E115 no SPED Fiscal, que pelo fato de não existir campos específicos para informação de Valores Isentos/Não tributados e Outros, para a tributação do ICMS, onde é indicada a Legislação que prevê tal benefício para o não pagamento ou pagamento parcial do imposto:

Como ficam estas mesmas informações na GIA Mensal, Anexos V.A. e V.B.

As implementações no ERP SIGER® foram disponibilizadas a partir da versão 16.30e.

Avisamos os clientes que ja tinham ligado para o suporte, questionando sobre a implementação, e indicamos para eles que instalem o programa da GIA em uma máquina que não tenha o programa para a entrega oficial da GIA mensal, e simulem as importações do SPED Fiscal de meses anteriores, e nos reportem alguma possível inconsistência, para que possamos descobrir se alguma regra aplicada não esteja correta, ou se vamos ter que fazer contato com a SEFAZ para que possam ajustar a regra.

Neste momento estamos com uma situação de erro na importação do SPED Fiscal na GIA, que ainda não foi respondida pela SEFAZ, os demais questionamentos todos foram respondidos e já ajustamos o ERP SIGER®.

Hoje quando os usuários do ERP SIGER® acessam o programa da GIA, é exibida a seguinte mensagem:

Em resumo, as opções que temos hoje no ERP SIGER®, para geração dos arquivos da GIA serão descontinuados.

Menus: 3.9-G – Gera Arquivo GIA Mensal RS e 3.9-R – Retifica Arq. GIA Mensal RS.

Abaixo segue link do manual completo, com o De-Para dos campos entre a GIA Mensal e o SPED Fiscal.

http://receita.fazenda.rs.gov.br/download/2441