2009/14 – Diferencial de alíquota

A partir de 01/02/2009, passou a vigorar a IN DRP 006/09, cobrando o Diferencial de alíquota sobre as compras de mercadorias destinadas a comercialização oriundas de outros estados.

Detalhes a serem observados no momento da inclusão das notas fiscais de compra nos módulos de Livros fiscais, Compras e Estoques, e também na emissão das notas fiscais referentes ao valor do diferencial e adjudicação do crédito no módulo de Faturamento.

* Para quem não informou o Diferencial de alíquota no lançamento da nota de compra, deve ler com atenção o último item deste informativo.

MÓDULOS: LIVROS FISCAIS, CONTROLE DE COMPRAS e CONTROLE DE ESTOQUES

Está disponível campo “Diferencial de alíquota” para qualquer CFOP interestadual, o qual deverá ser preenchido com o valor correspondente, caso a movimentação enquadre-se na legislação acima citada.

Deverá ser informado também o tratamento dado a este diferencial de alíquota:
1-Soma na Fatura
Utilizar quando o valor do diferencial de alíquota não está incluso no total da nota, porém deve ser considerado no total da fatura.
2-Somente informado
Utilizar quando o valor do diferencial de alíquota não está incluso no total da nota e também não foi considerado na fatura, servirá apenas para escrituração fiscal e geração da planilha de acompanhamento.
3-Somado ao total NF
Utilizar quando o diferencial de alíquota estiver incluso no total da nota e considerado no valor da fatura.

Para que possa ser emitido o relatório do Diferencial de alíquota somente das notas que ainda não tenham o imposto recolhido, deverá ser indicado se o mesmo foi pago antecipadamente ou não.
Marcar caso o imposto tenha sido recolhido antecipadamente, caso não tenha sido recolhido manter a opção desmarcada.

Feito isto, no final de cada mês poderá ser emitido o relatório de controle para a emissão das notas de Débito do Diferencial de alíquota e Adjudicação do crédito, nos módulos: Livros Fiscais na opção 2.1-L, Compras na opção 3.1-L, e Estoque na opção 2.3-L .

Para listar as informações do Diferencial de alíquota, na segunda tela da seleção, deverá ser escolhida uma das opções que constam no campo “Lista difer.alíquota”:
1-Lista
Lista a observação contendo o diferencial de alíquota informado nas notas fiscais, juntamente com as demais notas selecionadas
2-Não lista (Padrão)
Lista todas as notas que fazem parte da seleção, mas não lista a observação contendo o diferencial de alíquota informado nas notas fiscais.
3-Somente não pagos
Lista somente as notas em que tenham sido informados o diferencial de alíquota e que não foram pagos antecipadamente.
4-Somente pagos
Lista somente as notas que tenham sido informados o diferencial de alíquota e que foram pagos antecipadamente.
5-Pagos e Não pagos
Lista somente as notas que tenham sido informados o diferencial de alíquota e que foram pagos antecipadamente ou não.

Para maiores informações acerca do diferencial de alíquota do ICMS de mercadorias oriundas de outros estados, sobre a emissão e escrituração das notas fiscais e o preenchimento da GIA mensal. Clique aqui

Na opção 1 – Cadastros, 3 – Tabelas Genéricas, I – Inclusão de Tabelas, na tabela 10 – Naturezas de operação ICMS/IPI, deverão ser criadas:

1) Uma sequência para a CFOP 5.949-XX, para o Diferencial de alíquota, configurando no campo ‘Tipo de escrituração fiscal’ como 2 – Somente valores fiscais.

2 ) Uma sequência para a CFOP 2.949-XX, para a Adjudicação do crédito, configurando no campo ‘Tipo de escrituração fiscal’ como 2 – Somente valores fiscais.

Ao fazer os lançamentos das notas fiscais referentes ao Diferencial de alíquota, nos módulos de Livros fiscais, Compras e Estoques, deverá ser informada a natureza de operação correspondente e o Tratamento do ICMS, indicando a opção 2 – Débito do Diferencial de Alíquota.

Ao fazer os lançamentos das notas fiscais referentes à Adjudicação do crédito, nos módulos de Livros fiscais, Compras e Estoques, deverá ser informada a natureza de operação correspondente e o Tratamento do ICMS, indicando a opção 3-Adjudicação Diferencial de Alíquota.

Ao indicar o tratamento do ICMS, o sistema saberá que ao emitir os livros fiscais de entradas e saídas, deverá imprimir automaticamente a legislação correspondente nas observações do lançamento e no formato indicado pelo fisco, conforme publicação em: Clique aqui

MÓDULO FATURAMENTO

No módulo de Faturamento foram criadas duas novas opções para emissão das notas especiais.
Na opção 2 – Movimentos, 3 – Notas/Duplicatas/Triplicatas, C – Emissão de Notas Especiais, no campo ‘Tipo de Nota’ o usuário poderá selecionar:
H – Débito do Diferencial de Alíquota e I – Adjudicação do Diferencial de Alíquota.

Para fazer a emissão das notas deverão ser configuradas as sequências para as CFOPs 5.949-XX e 2.949-XX, no SIGER. Para maiores informações sobre a emissão dessas notas acesse o site SEFAZ RS Clique aqui

Na opção 1 – Cadastros, 3 – Tabelas Genéricas, I – Inclusão de Tabelas, na tabela 10 – Naturezas de operação ICMS/IPI, deverão ser criadas:

1) Uma sequência para a CFOP 5.949-XX, para o Diferencial de alíquota, configurando no campo ‘Tipo de escrituração fiscal’ como 2 – Somente valores fiscais.

2) Uma sequência para a CFOP 2.949-XX, para a Adjudicação do crédito, configurando no campo ‘Tipo de escrituração fiscal’ como 2 – Somente valores fiscais.

ATENÇÃO: Para quem não informou o valor do Diferencial de Alíquota na inclusão da nota de compra e necessita emitir um relatório de acompanhamento, terá que fazer manual, para tal poderá utilizar a opção LFI 2.1-B, EST 2.3-B ou COM 3.1-B, filtrando as CFOPs correspondentes e exportar para Excel onde poderá fazer uma simples manutenção e cálculo do diferencial de alíquota.