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12 - Impostos Federais

 
Tabela genérica de impostos federais, menu 1.3-I, tabela 12. Também disponível no menu 1.3-M de manutenção consolidada.
 
 
12 - Impostos Federais
1

Código

Código de recolhimento do documento de arrecadação de receitas federais (DARF).
 
2

Abreviação

Campo com a abreviação da descrição do DARF.
 
3

Descrição

Campo informativo com a descrição do DARF, permite até trinta caracteres.
 
4

Período de apuração

Define a periodicidade com que o imposto federal será apurado. Essa configuração determina o intervalo de tempo considerado para o cálculo e geração dos tributos correspondentes.
 
0 - Mensal
Apuração realizada uma vez por mês, considerando todos os fatos geradores ocorridos dentro do mês-calendário.
 
1 - Quinzenal
Apuração dividida em duas partes por mês: a primeira quinzena (dias 1 a 15) e a segunda quinzena (dias 16 ao final do mês).
 
2 - Decendial
Apuração realizada a cada 10 dias. Normalmente dividida em três períodos por mês: dias 1 a 10, 11 a 20 e 21 ao final do mês.
 
3 - Diária
Apuração efetuada diariamente, considerando os fatos geradores de cada dia individualmente.
 
4 - Semanal
Apuração por semana, geralmente considerando o período de segunda a domingo.
 
5 - Trimestral
Apuração realizada a cada três meses, somando os fatos geradores de um trimestre (ex.: jan-fev-mar, abr-mai-jun, etc.).
 
6 - Anual.
Apuração feita uma vez por ano, considerando o ano-calendário completo.
 
5

Débito de SCP/INC

Campo para indicar que os débitos federais referem-se a Sociedade em Cota de Participação ou Incorporação. IMPORTANTE: Ao alterar a regra de envio das retenções, é importante revisar se os tributos já foram enviados sob a modalidade anterior. No primeiro mês de envio, pode ser necessário ajustar as informações diretamente na DCTF caso valores de meses anteriores sejam incluídos.
 
0 - Demais
 Utilizado para empresas em geral, quando os débitos não se referem a SCP nem a INC.
 
1 - SCP
Indica que os débitos estão vinculados a uma Sociedade em Conta de Participação. Essa modalidade exige tratamento específico na apuração e envio das obrigações acessórias.
 
2 - INC
Indica que os débitos referem-se a uma incorporação imobiliária registrada conforme a legislação vigente, com regras próprias de apuração e entrega de informações fiscais.
 
6

Fato gerador

Campo utilizado para definição da data de fato gerador para envio do EFD Reinf e DIRF, aplicável a códigos de recolhimento relativos a retenções federais. Opções de configuração disponíveis:
 
0 - Não definido
Segue o padrão configurado no cadastro da empresa no módulo Livros Fiscais, campo "Mês para DIRF PIS/COFINS/CSLL/IRPJ" localizado no botão [Geração Arq.Fiscais]. Para o IRRF, o padrão utilizado é a data de emissão informada no movimento.
 
1 - Emissão
Considera o fato gerador da retenção na data de emissão do movimento.
 
2 - Movimento
Considera o fato gerador da retenção na data de movimento.
 
3 - Pagamento/Vencimento
Considera o fato gerador da retenção conforme o pagamento previsto para o movimento e o vencimento da DARF.
 
7

Tipo de tributo

Campo utilizado para identificar o tributo federal vinculado ao DARF gerado.
 
0-Indefinido
Utilizado temporariamente quando o tipo de tributo ainda não foi definido. Deve ser evitado em ambientes de produção ou geração de obrigações fiscais.
 
1-PIS
Programa de Integração Social – contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, incidente sobre o faturamento mensal da empresa.
 
2-COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – também incidente sobre o faturamento, com regras específicas conforme o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo).
 
3-IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados – tributo federal aplicado na saída de produtos industrializados e em algumas importações.
 
4-IRPJ
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – tributo incidente sobre o lucro apurado pela empresa.
 
5-CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – contribuição federal devida com base no lucro, com finalidade de financiamento da seguridade social.
 
6-IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte – tributo retido de pagamentos a terceiros, como serviços, salários, aluguéis, entre outros.
 
7-CPRB
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – substitui a contribuição patronal sobre a folha para setores específicos, conforme a Lei nº 12.546/2011.
 
8-IOF
Imposto sobre Operações Financeiras – incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos.
 
9-CIDE
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – geralmente aplicada sobre remessas ao exterior, especialmente para pagamento de royalties e serviços técnicos.
 
10-CPSS
Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos – tributo voltado ao custeio da aposentadoria dos servidores da União.
 
11-RET
Regime Especial de Tributação – aplicável principalmente a incorporadoras, que recolhem tributos federais unificados em percentual fixo sobre a receita recebida.
 
12-Contribuições Diversas
Opção genérica para tributos que não se enquadram nas categorias anteriores, mas ainda são recolhidos por DARF.
 
13-Simples
Utilizado para empresas optantes pelo Simples Nacional, em casos específicos que envolvam tributos pagos fora do DAS, como IRRF ou CPSS.
 
8

Validade

Campo utilizado para informar o período de validade do código de DARF.
 
9

Descrição completa

Campo com a descrição completa do DARF, quando necessário pode ser editado o conteúdo do campo.