×

86 - Regras Tributárias de IPI

 
Tabela por empresa de regras tributárias de IPI, menu 1.4-I, tabela 86. Também disponível no menu 1.4-M de manutenção consolidada.
 
As regras tributárias de IPI foram criadas com o intuito de facilitar o cadastramento e uso de cálculos de IPI específicos da empresa.
Devido ao seu simples manuseio, elas são aplicadas ainda à cálculos "comuns" mas que sofrem constantes alterações por parte da legislação, pois como são cadastradas diretamente pelo usuário, passam a funcionar imediatamente após seu cadastramento, sem necessidade de atualizar o SIGER®.
 
As regras permitem que o usuário faça filtros baseados em informações combinadas entre o cadastro de clientes/fornecedores, cadastro de produto e naturezas de operação (CFOP's), determinando assim quando a regra de IPI deverá ser aplicada.
 
A regra sobrescreve os demais testes de tributação pré existentes no SIGER®, ou seja, se o item do pedido/nota se enquadrar nos filtros da regra, a mesma será aplicada, ignorando demais testes de tributação existentes no sistema, tendo prioridade sobre eles.
 
 
 
86 - Regras Tributárias de IPI
1

Código

Código da regra. Para buscar o primeiro código disponível utilize a tecla de função F4.
 
 
--> Importante: Para copiar os dados de outra regra já existente, utilize a tecla de função F4 dentro do campo "Descrição" e informe o código da regra a ser copiada.
 
 
2

Descrição

Informe uma descrição que permita identificar a aplicação da regra no cálculo do pedido/nota.
 --> Importante: Esse campo aceita até 32 caracteres.
 
3

Abreviação

Informe uma abreviação que permita identificar ao que a regra se refere.
 --> Importante: Esse campo aceita até 12 caracteres.
 
4

Cadastros

Seleção padrão de cadastros de clientes e fornecedores.
Possibilita que seja filtrado qualquer campo do cadastro de clientes/fornecedores para indicar que os mesmos se enquadrem na regra de IPI.
 
5

Produtos

Seleção padrão de produtos.
Permite a seleção de qualquer campo do cadastro de produtos para servir como filtro de aplicação da regra, por exemplo, NCM, tipo de cadastro, entre outros.
 
6

CFOPs

Seleção padrão das Naturezas de operação.
Permite filtrar as CFOP's para indicar a aplicação da regra somente em determinadas operações.
 
7

Finalidade

Finalidade dos pedidos/notas onde a regra deve ser aplicada.
Ou seja, se a regra deve ser aplicada somente nos pedidos para industrialização, marcar apenas "Finalidade industrialização".
 
8

Origem

Indica a origem das mercadorias onde a regra deve ser aplicada.
  • Cont. importação superior a 40%: Itens enquadrados nas origens 1,2,3 ou 8, sujeitos a alíquota de ICMS 4% nas vendas interestaduais.
  • Cont. importação inferior a 40% ou CAMEX: Itens enquadrados nas origens 4,5,6 e 7 sujeitos a alíquota de ICMS 7 ou 12% nas vendas interestaduais, dependendo da UF de origem/destino da operação.
--> Importante: Esse filtro se refere apenas a origem do item do pedido, não considerando a origem configurada no cadastro do produto.
 
9

Situação tributária

Código da CST que deve ser carregada quando o item do pedido se enquadrar nos filtros da regra de IPI.
 
10

Alíquota de IPI

Alíquota de IPI que deve ser carregada quando o item do pedido se enquadrar nos filtros da regra de IPI.
 
11

Valor unitário do IPI

Para algumas mercadorias, o IPI é tributado por unidade vendida e não através de uma alíquota (quando determinado pela Receita Federal).
Nesses casos, informar o valor fixo por unidade neste campo.
 
12

Código de enquadramento

Quando a CST de IPI é imune, suspensa, isenta ou possui redução, deve ser indicado o código de enquadramento, ou seja, uma justificativa para motivo porque o IPI não foi tributado integralmente.
 
13

Carimbo para Nota Fiscal

É possível informar um código de carimbo fixo, para ser carregado na NF-e quando a regra se aplicar a algum item da mesma.
 
14

Observações

Nas observações é possível inserir um texto explicativo sobre a regra e suas aplicações.
 
15

Inativação

Botão para indicar a situação da regra. Por padrão a regra quando criada ficará ativa, caso ela não deva mais ser aplicada, pode ser inativada.