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Dados Adicionais da Regra Tributária de ICMS

 
Dados Adicionais da Regra Tributária de ICMS
1

Carrega CFOP específica

Ao marcar essa flag será possível indicar que CFOP deverá ser carregada no item do pedido, caso o mesmo se enquadre na regra. A partir desta configuração, o SIGER® irá carregar a CFOP informada no campo ao lado para o item e o mesmo não passará mais por nenhuma validação de troca de CFOP naquele pedido/nota.
 
Na página principal de configuração das regras, a natureza de operação (CFOP) serve como um filtro para aplicação da regra. Este campo, diferentemente disso, serve para indicar que natureza de operação serão setada obrigatoriamente no item do pedido/nota.
 
Exemplo: Nos filtros posso indicar que itens carregados por padrão pela CFOP 5.101 e que tenham NCM 1234.56.78 utilizem a CFOP 5.949.
Neste caso, a CFOP 5.101 será filtro e a CFOP 5.949 será a natureza carregada pela regra.
 
2

CFOP específica

Campo para indicar a CFOP e sequencia que devem ser carregados para item do pedido, caso o mesmo se enquadre na regra.
Obs.: Este campo será habilitado somente após marcar a check box "Carrega CFOP específica".
 
3

Fixar natureza de operação

Marcando esta configuração, ao aplicar a regra no item do pedido, irá utilizar a CFOP informada nele, deixando de fazer os demais testes de troca de CFOP automáticos do sistema.
Diferente do parâmetro "Carrega CFOP específica", esta configuração  não irá pré carregar uma CFOP, irá apenas impedir a troca automática da CFOP digitada no pedido/nota.
 
4

ICMS como desconto

Ao utilizar esta configuração, o valor de ICMS será considerado como desconto na nota e não será destacado em campos próprios, por isso, esta configuração só é aceita se a regra estiver setando a CST de ICMS como 20-Tributado c/redução da base de calculo, 30-Isento ou não tributado c/cobr.p/subst.tributária,40-Isento, 41-Não tributado, 50-Suspenso, 70-Tributado c/redução da base de cálculo p/subst.tributária, 90-Outros.
 
5

Alíquota ICMS p/desconto

Ao indicar que utiliza ICMS como desconto no campo "ICMS como desconto" será habilitado este campo para que seja informada a alíquota de ICMS a ser considerada como desconto.
 
6

Deduz ICMS desonerado do total da nota

6. Deduz ICMS desonerado do total da nota
Indica se o valor de ICMS Desonerado deduz ou não do valor na nota
7

Carimbo para desconto de ICMS

Carimbo para listar na nota quando for destacado o valor de ICMS como desconto.
 
8

Motivo de desoneração de ICMS ST

Campo para indicar o motivo de desoneração de ICMS, habilitado apenas quando o campo ICMS como desconto está marcado
 
 
Conforme Manual de Orientação do Contribuinte:
 
Para código de situação tributária 20 - Tributado c/redução da base calculo ou 70 -  Tributado c/redução da base de cálculo p/subst.tributária, Somente exibirá as opções: 03-Produtor Agropecuário, 09-Outros e 12-Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
 
Para código de situação tributária 30 - Isento ou não tributado c/cobr.p/subst.tributária, Somente exibirá as opções: 06-Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio, 07-SUFRAMA  e 09-Outros
 
Para código de situação tributária 40 - Isento sem substituição tributária, 41 - Isento ou não tributado e 50 - Suspenso, Somente exibirá as opções: 01-Táxi, 03-Produtor Agropecuário, 04-Frotista/Locadora, 05-Diplomático/Consular, 06-Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio, 07-SUFRAMA, 08-Venda a Órgão Público, 09-Outros, 10-Deficiente Condutor, 11-Deficiente Não Condutor, 16-Olimpíadas Rio 2016 e 90-Solicitado pelo Fisco
 
Para código de situação tributária 90 - Outros , Somente exibirá as opções: 09-Outros e 12-Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário
               
9

Base de FCP

Possibilidade de indicar qual será a base de cálculo do Fundo de combate à pobreza (FCP).
O padrão é a utilização da mesma base de cálculo utilizada para calcular o ICMS ST, mas existem UF que indicam a utilização da base do ICMS próprio como base para cálculo do FCP.
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com sua consultoria fiscal.
 
10

Red.ICMS próprio para cálculo do ICMS ST

Esta configuração poderá aplicar a redução da base do ICMS ST também sobre a base do ICMS próprio para fins de cálculo do ICMS próprio a ser deduzido da base de ST.
 
Exemplo:
Mercadoria R$ 150,00
ICMS interestadual (próprio): 12%
ICMS destino: 17%
MVA ajustado: 50%
Redução base ICMS ST: 50%
Alíquota específica: 7%
 
Cálculo que será efetuado ao MARCAR esta configuração com a opção “1 – Sim”
Valor ICMS próprio: R$ 18,00
Valor ICMS ST:
- Base ST R$112,50 ((150+50%) - 50%)
- Próprio a deduzir do cálculo da ST: R$9,00 ((150*12%) – 50%)
Valor ST:R$ 10,12 ((112,50*17%) – 9)
 
Cálculo que será efetuado ao MARCAR esta configuração com a opção “2 – Não”
Valor ICMS próprio: R$ 18,00
Valor ICMS ST:
- Base ST R$112,50 ((150+50%) - 50%)
- Valor do ST: R$1,13 ((112,50*17%) – 18)
 
Cálculo que será efetuado ao MARCAR esta configuração com a opção “3 – Sim, com alíquota específica”.
Valor ICMS próprio: R$ 18,00
- Base ST R$112,50 ((150+50%) - 50%)
- Próprio a deduzir do cálculo da ST: R$10,50 (150*7%)
- Valor do ST: R$8,62 ((112,50*17%) – 10,50)
 
Campo onde deve ser indicada a alíquota específica:
 
 
 
Obs.: Esta configuração é utilizada APENAS para o cálculo do ICMS ST, não interferindo no cálculo do ICMS próprio da nota.
 
11

Alíquota específica de ICMS próprio

Alíquota específica de ICMS próprio.
 
12

Alíquota do Fundo de Reforma do Estado

Alíquota dos campos para o depósito no Fundo de Reforma do Estado (RICMS, Livro I, ART 9° §§ 2º, 3º e 6º).
13

Utiliza convênio ICMS nº 109/24

Indica se utiliza o Convênio ICMS nº 109/24 no momento da emissão da nota.
 
Ao marcar esse parâmetro, é indicado que a regra tributária irá utilizar a CST 90 no campo "Situação tributária".
Também vale ressaltar que, caso esse campo esteja marcado e o usuário tentar utilizar uma CST diferente de 90 na regra, será exibido um aviso alertando sobre o uso de outra CST.
 
Esse parâmetro indica que a base de cálculo do ICMS, e também a alíquota de ICMS, estarão zeradas para:
1. Envio do XML da nota;
2. Impressão do DANFe;
3. Integração com os movimentos dos livros fiscais.
 
Obs.: Esses valores estarão zerados tanto nos dados totais da nota, quanto para os itens.