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Processo Trabalhista

 
A inclusão do processo trabalhista no eSocial tem um impacto significativo na rotina do departamento de Recursos Humanos, uma vez que altera a maneira como as informações relacionadas a reclamações trabalhistas são gerenciadas perante a Justiça do Trabalho. Essa mudança, que entra em vigor a partir de outubro de 2023, está alinhada com o principal objetivo do eSocial, que é consolidar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema. Além disso, esse novo formato traz também atualizações relevantes, incluindo a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essas novidades representam um avanço na simplificação e integração dos processos relacionados à gestão de informações trabalhistas e tributárias, proporcionando maior eficiência e conformidade às empresas.
 
ATENÇÃO:
O empregador deverá lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitaram na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 01/10/2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
 
 
Quais são eventos de processo trabalhista no eSocial
S-2500 - Processo Trabalhista
S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista
S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-5503 - Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista
 
Prazo para envio da informação ao eSocial
O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
 
Para cadastrar o processo trabalhista no SIGER, será necessário ter as seguintes informações:
  • Número do processo trabalhista ou acordos em CPP e Ninter/ Código IBGE do Município, Estado, ID Vara do Trabalho;
  • Período abrangido pela decisão ou acordo (primeira e última competência);
  • Informações cadastrais e contratuais do vínculo;
  • Valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias decorrentes da decisão ou acordo, reportados separadamente;
  • Base de cálculo para recolhimento da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF (por competência);
 
Quando deve ser enviado o S-2500 e S-2501
 
 
O maior ponto chave para o cadastro do processo trabalhista é saber qual o tipo de contrato (tpcontr) que deve ser utilizado, abaixo temos um breve resumo dos 9 tipos disponibilizados pelo eSocial:
 

TpContr 1 -

Relativo ao vínculo que já foi declarado ao eSocial, e não houve determinação de alteração de data de admissão e data de desligamento.
- Necessário o envio do S-2500  e S-2501 se houver verbas remuneratória e indenizatórias.
- Exceção desta regra deve ser usada para quando na sentença houver APENAS alteração do motivo do desligamento também.
- Neste caso precisa da retificação do S-2299.
 

TpContr 2 -

Relativo ao vínculo que já foi declarado ao eSocial, mas houve por decisão judicial a troca/alteração da data de admissão.
- Precisa da retificação do S-2200 (Sistema gera a tarefa automaticamente ao efetuar a troca de data de admissão);
- Necessário o envio do S-2500  e S-2501 se houver verbas remuneratória e indenizatórias.
 - Se a decisão determina a alteração da data de admissão e do motivo de desligamento usar este TpContr 2.
- Retificar o S-2200
- Retificar o S-2299
Obs.: Obrigado a informar a data da admissão original.
 

TpContr 3 -

Deve ser utilizado quando o vínculo já se encontra no eSocial, mas houve determinação de inclusão ou alteração da data de desligamento.
- Se a alteração da data de desligamento ocorrer no mesmo mês, apenas precisa retificar o S-2299, Exemplo:  Na decisão o juiz pediu para alterar a data de desligamento de 01/07 pra 19/07.
- Se a alteração da data de desligamento acontecer em outro mês e não no informado ao eSocial, precisa excluir o evento S-2299 e enviar outro com a data correta, exemplo: Decisão pede que a data de desligamento seja do dia 01/07 alterada para 17/08.
- Para a inclusão da data de desligamento, precisa ser enviado o S-2299.
- Necessário o envio do S-2500  e S-2501 se houver verbas remuneratória e indenizatórias.
 

TpContr 4 -

Deve ser utilizado quando o vínculo já se encontra no eSocial e precisa ter a alteração da data de admissão e demissão.
- Utilizar regras semelhante do TpContr 2 e TpContr 3.
Obs.: Obrigado a informar a data da admissão original.
 

TpContr 5 –

Reconhecimento do vínculo de Emprego
- Este reconhecimento deve ser feito e realizado unicamente no evento S-2500.
- Pode ser anotada a evolução salário se houver na decisão judicial. Outras informações contratuais devem ser informadas apenas o último exercido ao encerrar o contrato, como cargo. Data de desligamento também será por este evento.
- Se o vínculo estiver ativo deve se enviar previamente o evento S-2200 informando o número do processo. Está informação deverá estar no cadastro do funcionário FPA MENU 1.8-I botão [Dados Profissionais 2].Neste caso que tem o evento S-2200 enviado e houver por decisão judicial alguma alteração de contrato a ser enviado, pode ser feito pelo S-2206.
-  Se houver determinação judicial para declaração do PPP, deve se também enviar o S-2200 e o S-2240 ou/e S-2210 e então o S-2500.
- Necessário o envio do S-2500  e S-2501 se houver verbas remuneratória e indenizatórias.
 
Processo Trabalhista
1

Indicativo de admissão

Selecione o indicativo de admissão, quando tiver processo, será opção 2 ou 3 e será necessário informar o código do processo que deve ser cadastrado no SIGER® MENU 1.3-M tabela 24.
 
 
2

Processo judicial

Informar o código do processo que foi cadastrado no SIGER® FPA MENU 1.3-M tabela 24.
 
 

TpContr 6 –

Utiliza-se este tipo quando é de um trabalhador sem vínculo de emprego e a decisão continua sem reconhecimento de vínculo empregatício com pedido ou NÃO de vínculo.
- Se tem o S-2300 validado precisa ser enviado o S-2399 com o número do processo.
- Se foi enviado o evento S-2300 e/ou S-2399, e precisa alterar algum dado por decisão deve-se apenas retificá-los.
- Nesta hipótese deve se cuidar se o S-2300 enviou matrícula do eSocial ou não, para preencher da mesma forma o S-2500.
- Se não foi enviado o S-2300 e a matrícula encontra-se encerrada, o envio do S-2500 já é o suficiente.
- Contrato ativo precisa de um prévio envio do S-2300.
 

TpContr 7 –

Trabalhador com vínculo de empregado formalizado antes dos envios do eSocial.
- Enviar somente o S-2500 com a matrícula, data de desligamento e data de admissão (na hipótese de ter sido feito o envio do S-2500 antes de acontecer uma sentença que muda essas datas é só enviar com a data correta o S-2500 de retificação).
 

TpContr 8 –

Deve ser utilizado quando for  por responsabilidade indireta (subsidiário ou solidário)
- É feita apenas pelo evento S-2500.
- Informar somente o valor das cotas pago pelo responsável indireto.
Obs.: Enviar até dia 15 do mês seguinte à data em que houver a determinação judicial para o cumprimento da decisão pelo responsável indireto, Ex.: Se um atelier foi condenado em pagar R$ 2.000,00, mas não aconteceu, e passou para a empresa que contratou o atelier, deve-se enviar a partir da decisão do juiz que passa a responsabilidade para o terceiro.
 

TpContr 9 –

Unificação de vínculo
- Unicidade contratual prevista no art. 453 da CLT.
- Contratos sem vínculos S-2300 cujo vinculo de emprego foi reconhecido judicialmente.
Ex.: Um estagiário foi contratado e enviado o S-2300, mas nesta mesma empresa deu sequência e foi contratado pelo S-2200, e judicialmente foi julgados que ambos é o mesmo contrato .
- Vínculos simultâneos que tenham sido unificados pela decisão judicial. Muito comum acontecer com contratos de professores, quando tem um contrato para exercer a função de professor na parte da manhã de Geografia e na mesma instituição a tarde professor de história.
 

Cadastro do Processo Trabalhista

 
MENU FPA-1.3-M tabela 24 -Informações do processo trabalhista e cadastrar o número de processo que será utilizado para geração do S-2500 e S-2501. Deve ser preenchido da seguinte forma ao incluir:
 
 
Processo Trabalhista
1

Código

 Informar código novo para cadastrar o processo, tecla F4–Enter para buscar o próximo número disponível.
 
2

Origem

Selecione a origem do processo, que pode ser judicial ou demanda submetida à CCP - Comissões de Conciliação Prévia ou NINTER - Núcleos Intersindicais.
 
3

Processo

Informar o número do processo sem pontos ou traços.
 
4

Descrição

Informar uma descrição para identificar o processo, Exemplo: nome do reclamante ou para processo coletivo a entidade responsável.
 
5

Data sentença

Informar a data da sentença ou acordo oficializado pelo juiz (Via judicial).
 
6

Município

Informar o município e o estado que foi proferido o acórdão ou sentença (Via judicial).
 
7

Vara

Informar o código da vara onde foi iniciado o processo (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/codigos-das-varas link das varas do Rio Grande do Sul, mas cada estado tem as suas) (Via judicial).
 
8

Data conciliação

Informar a data em que ocorreu o acordo feito pelos órgãos CCP - Comissões de Conciliação Prévia ou NINTER - Núcleos Intersindicais.
 
9

Celebração do acordo

Selecionar quem foi o responsável pelo acordo.
 
 
10

CNPJ sindicato

Informar o CNPJ do sindicato responsável pelo acordo CCP - Comissões de Conciliação Prévia ou NINTER - Núcleos Intersindicais.
 
 
 

Vincular funcionário no processo S-2500

 
MENU FPA 2.E-M para cadastrar os processos e gerar a tarefa S-2500 para envio, neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
 
 
Processo Trabalhista
1

Filial

Informar o código da filial do funcionário.
 
2

Tipo de trabalhador

Campo utilizado para indicar se o trabalhador envolvido no processo é do tipo trabalhador indireto ou funcionário.
 
 
3

Funcionário / Responsável Indireto

 Informar o código do funcionário ou responsável indireto que está cadastrado no SIGER®, tecla F8 para consultar.
 
4

Processo

Informar o número do processo cadastrado no SIGER® FPA MENU 1.3-M tabela 24.
 
5

Tipo de contrato

 Selecione o tipo de contrato, de acordo com o tipo de processo referente à sentença ou acordo.
 
 
6

Indica se possui tarefa enviada

 Flag marcada, indica que já foi enviado as tarefas para eSocial, referente admissão e demissão.
 
7

Admissão original

Informar a data de admissão original, quando for tipo de contrato 2 e 4 que tem alteração na data de admissão ou demissão.
 
8

Reconhecimento

Marcar o tipo de reconhecimento do funcionário, referente ao processo trabalhista.
 
9

Competência inicial / competência final

Informar competência inicial e final que foi requerido na inicial do processo.
 
10

Repercussão

 Selecione o tipo de repercussão de acordo com processo do funcionário.
 
 
– Tipo 1 se trata dos dados de caráter remuneratório com pagamentos de tributos (INSS, INSS Patronal, Terceiros, IRRF, etc.) e/ou FGTS e vão no evento S-2501.
– Tipo 2 se trata de valores apenas indenizatórios, lembrando que os valores indenizatórios precisam ser declarados na receita
– Tipo 3 o processo teve valor remuneratório, sendo necessário recolher apenas o IRRF e vão no evento S-2501.
– Tipo 4 o processo teve valor remuneratório, sendo necessário recolher apenas o IRRF.
– Tipo 5 se trata dos dados de caráter remuneratório com pagamentos de tributos (INSS, INSS Patronal, Terceiros, IRRF, etc.) e/ou FGTS
 
11

Mudança Cate./Ativ.

  Botão liberará apenas se marcado a flag “Categoria”, onde poderá colocar a data de alteração e o tipo de categoria que passará a vigorar no contrato do funcionário de acordo com a sentença/acordo.
 
 
12

Unicidade Contratual

 Botão [Unicidade contratual], será usado apenas quando for o tipo de contrato "TpContr9", para informar a sigla que unirá com o contrato que está sendo cadastrado.
 
13

Abono

 Flag marcada, indica que o empregador foi condenado a pagar o abono salarial (PIS). Deve ser informar o período que se referente o pagamento no botão [Abono].
 
 
14

Seguro-desemprego

Flag marcada,  indica que o empregador foi condenado a pagar as parcelas do seguro desemprego para o funcionário.
 
15

Respons. indireta

Preenchimento obrigatório quando o tipo de contrato for "TpContr 08", colocar a entidade que foi responsável pelo funcionário que geralmente está descrito na inicial do processo.
 
 
16

Repercussão

Botão [Repercussão], utilizado para informar todos os valores que são de caráter remuneratório, onde neste campo vai trazer os períodos a serem preenchidos, e deve ser INOFRMADO os valores das bases que se refere o processo para cada período do contrato reclamado.
 
 
 

Cadastro do processo S-2501

 

FPA MENU 2.E-T

este evento S-2501 deve ser utilizado para informar os valores das tributações sobre a renda da pessoa física (INSS e IRRF) e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre os valores constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
 
 
 
Processo Trabalhista
1

Filial

Informar o código da filial do funcionário.
 
2

Tipo de trabalhador

Campo utilizado para indicar se o trabalhador envolvido no processo é do tipo trabalhador indireto ou funcionário.
 
 
3

Funcionário

Informar o código do funcionário ou de responsabilidade indireta que tem o processo informado FPA MENU 2.E-M, Tecla F8 pesquisa os funcionários com processo já vinculado.
 
4

Processo

Informar o código do processo do funcionário, tecla F8 pesquisa os processos já cadastrados FPA MENU 1.3-M tabela 24.
 
5

Período

 Informar o período referente ao pagamento da guia do eCac, assim como para a prestação de informações remuneratórias e indenizatórias.
 
6

Botão [Bases cálculo]

Botão [Bases de cálculos], deve ser preenchido com os códigos da receita para o INSS, conforme imagem abaixo é possível carregar as bases preenchida FPA MENU 2.E-M clicando no botão [Carregar]. Selecione a competência e clique no botão [Alterar] para informar as bases de INSS mensal e do 13º, os códigos de INSS a recolher e o valor de cada tributo.
 
Processo Trabalhista
1

Período

Período a que se está referindo as bases e contribuições.
 
2

base de INSS mensal e 13º

Informar a base de INSS mensal e do 13º salário (quando houver) para o calculo da contribuições previdenciária.
 
3

Receita

Campo "Receita" utilizar a tecla F8 para pesquisar o código de acordo com a tabela 29 do eSocial e informa o valor de cada contribuição.
 
Processo Trabalhista
 
4

Valor

Informar o valor de cada contribuição.
 
7

Botão [Contribuição IRRF]

Botão utilizado para informar todos os valores do processo pago ao autor do processo, ou seja, os valores remuneratórios e indenizatórios.
 
Processo Trabalhista
1

Receita

Campo da RECEITA deve ser reenchimento, tecla F8 para pesquisar. Campo obrigatório se houver valores para pagar ao reclamante, mesmo sendo valores indenizatórios.
Observação: quando for valores indenizatório, no campo valor deve ficar em branco, pois somente deve preencher se foi solicitado recolher IRRF, observa-se que o valor preenchido neste campo será o valor levado na íntegra para o eCac.
 
2

Botão [...]

Botão, utilizado para informar a distribuição dos valores pagos no processo.
 
Processo Trabalhista
 
1

Informações complementares

Botão onde os valores do processo serão distribuídos para que a receita saiba o que são valores remuneratórios e indenizatórios, quando houver rendimentos não tributáveis (indenizatórios), o sistema vai sempre obrigar o preenchimento da descrição destes valores, conforme prevê layout do eSocial.
 
 
2

RRA

 Botão onde deve ser preenchida obrigatoriamente quando o código de receita for “188951 – IRRF –RRA”.
 
 
3

Deduções dependentes

 Botão exclusivo para cadastrar o dependente para dedução da base mensal e 13º salário quando houver valores remuneratórios.
 
 
4

Pensão alimentícia

Botão deverá ser preenchido apenas se no processo houver pagamento de pensão, no campo de valor preencher  com o valor relativo a dedução do rendimento tributável correspondente a pagamento de pensão alimentícia.
 
 
8

Botão [Observações]

 Botão [Observação] utilizado, para informar quando o pagamento do processo for parcelado. Atenção: não é obrigatório o preenchimento, mas lembrando que informações preenchidas neste campo são levadas para o eSocial.