Processo Trabalhista
A inclusão do processo trabalhista no eSocial tem um impacto significativo na rotina do departamento de Recursos Humanos, uma vez que altera a maneira como as informações relacionadas a reclamações trabalhistas são gerenciadas perante a Justiça do Trabalho. Essa mudança, que entra em vigor a partir de outubro de 2023, está alinhada com o principal objetivo do eSocial, que é consolidar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema. Além disso, esse novo formato traz também atualizações relevantes, incluindo a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essas novidades representam um avanço na simplificação e integração dos processos relacionados à gestão de informações trabalhistas e tributárias, proporcionando maior eficiência e conformidade às empresas.
ATENÇÃO:
O empregador deverá lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitaram na Justiça do Trabalho. Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 01/10/2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.

Quais são eventos de processo trabalhista no eSocial
S-2500 - Processo Trabalhista
S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista
S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-5503 - Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista
Prazo para envio da informação ao eSocial
O envio deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
Para cadastrar o processo trabalhista no SIGER, será necessário ter as seguintes informações:
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Número do processo trabalhista ou acordos em CPP e Ninter/ Código IBGE do Município, Estado, ID Vara do Trabalho;
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Período abrangido pela decisão ou acordo (primeira e última competência);
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Informações cadastrais e contratuais do vínculo;
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Valores totais das verbas remuneratórias e indenizatórias decorrentes da decisão ou acordo, reportados separadamente;
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Base de cálculo para recolhimento da contribuição previdenciária, FGTS e IRRF (por competência);
Quando deve ser enviado o S-2500 e S-2501

O maior ponto chave para o cadastro do processo trabalhista é saber qual o tipo de contrato (tpcontr) que deve ser utilizado, abaixo temos um breve resumo dos 9 tipos disponibilizados pelo eSocial:
TpContr 1 -
Relativo ao vínculo que já foi declarado ao eSocial, e não houve determinação de alteração de data de admissão e data de desligamento.- Necessário o envio do S-2500 e S-2501 se houver verbas remuneratória e indenizatórias.
- Exceção desta regra deve ser usada para quando na sentença houver APENAS alteração do motivo do desligamento também.
- Neste caso precisa da retificação do S-2299.
TpContr 2 -
Relativo ao vínculo que já foi declarado ao eSocial, mas houve por decisão judicial a troca/alteração da data de admissão.- Precisa da retificação do S-2200 (Sistema gera a tarefa automaticamente ao efetuar a troca de data de admissão);
- Necessário o envio do S-2500 e S-2501 se houver verbas remuneratória e indenizatórias.
- Se a decisão determina a alteração da data de admissão e do motivo de desligamento usar este TpContr 2.
- Retificar o S-2200
- Retificar o S-2299
Obs.: Obrigado a informar a data da admissão original.
TpContr 3 -
Deve ser utilizado quando o vínculo já se encontra no eSocial, mas houve determinação de inclusão ou alteração da data de desligamento.- Se a alteração da data de desligamento ocorrer no mesmo mês, apenas precisa retificar o S-2299, Exemplo: Na decisão o juiz pediu para alterar a data de desligamento de 01/07 pra 19/07.
- Se a alteração da data de desligamento acontecer em outro mês e não no informado ao eSocial, precisa excluir o evento S-2299 e enviar outro com a data correta, exemplo: Decisão pede que a data de desligamento seja do dia 01/07 alterada para 17/08.
- Para a inclusão da data de desligamento, precisa ser enviado o S-2299.
- Necessário o envio do S-2500 e S-2501 se houver verbas remuneratória e indenizatórias.
TpContr 4 -
Deve ser utilizado quando o vínculo já se encontra no eSocial e precisa ter a alteração da data de admissão e demissão.- Utilizar regras semelhante do TpContr 2 e TpContr 3.
Obs.: Obrigado a informar a data da admissão original.
TpContr 5 –
Reconhecimento do vínculo de Emprego- Este reconhecimento deve ser feito e realizado unicamente no evento S-2500.
- Pode ser anotada a evolução salário se houver na decisão judicial. Outras informações contratuais devem ser informadas apenas o último exercido ao encerrar o contrato, como cargo. Data de desligamento também será por este evento.
- Se o vínculo estiver ativo deve se enviar previamente o evento S-2200 informando o número do processo. Está informação deverá estar no cadastro do funcionário FPA MENU 1.8-I botão [Dados Profissionais 2].Neste caso que tem o evento S-2200 enviado e houver por decisão judicial alguma alteração de contrato a ser enviado, pode ser feito pelo S-2206.
- Se houver determinação judicial para declaração do PPP, deve se também enviar o S-2200 e o S-2240 ou/e S-2210 e então o S-2500.
- Necessário o envio do S-2500 e S-2501 se houver verbas remuneratória e indenizatórias.
TpContr 6 –
Utiliza-se este tipo quando é de um trabalhador sem vínculo de emprego e a decisão continua sem reconhecimento de vínculo empregatício com pedido ou NÃO de vínculo.- Se tem o S-2300 validado precisa ser enviado o S-2399 com o número do processo.
- Se foi enviado o evento S-2300 e/ou S-2399, e precisa alterar algum dado por decisão deve-se apenas retificá-los.
- Nesta hipótese deve se cuidar se o S-2300 enviou matrícula do eSocial ou não, para preencher da mesma forma o S-2500.
- Se não foi enviado o S-2300 e a matrícula encontra-se encerrada, o envio do S-2500 já é o suficiente.
- Contrato ativo precisa de um prévio envio do S-2300.
TpContr 7 –
Trabalhador com vínculo de empregado formalizado antes dos envios do eSocial.- Enviar somente o S-2500 com a matrícula, data de desligamento e data de admissão (na hipótese de ter sido feito o envio do S-2500 antes de acontecer uma sentença que muda essas datas é só enviar com a data correta o S-2500 de retificação).
TpContr 8 –
Deve ser utilizado quando for por responsabilidade indireta (subsidiário ou solidário)- É feita apenas pelo evento S-2500.
- Informar somente o valor das cotas pago pelo responsável indireto.
Obs.: Enviar até dia 15 do mês seguinte à data em que houver a determinação judicial para o cumprimento da decisão pelo responsável indireto, Ex.: Se um atelier foi condenado em pagar R$ 2.000,00, mas não aconteceu, e passou para a empresa que contratou o atelier, deve-se enviar a partir da decisão do juiz que passa a responsabilidade para o terceiro.
TpContr 9 –
Unificação de vínculo- Unicidade contratual prevista no art. 453 da CLT.
- Contratos sem vínculos S-2300 cujo vinculo de emprego foi reconhecido judicialmente.
Ex.: Um estagiário foi contratado e enviado o S-2300, mas nesta mesma empresa deu sequência e foi contratado pelo S-2200, e judicialmente foi julgados que ambos é o mesmo contrato .
- Vínculos simultâneos que tenham sido unificados pela decisão judicial. Muito comum acontecer com contratos de professores, quando tem um contrato para exercer a função de professor na parte da manhã de Geografia e na mesma instituição a tarde professor de história.
Cadastro do Processo Trabalhista
MENU FPA-1.3-M tabela 24 -Informações do processo trabalhista e cadastrar o número de processo que será utilizado para geração do S-2500 e S-2501. Deve ser preenchido da seguinte forma ao incluir:
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Informar o código da vara onde foi iniciado o processo (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/codigos-das-varas link das varas do Rio Grande do Sul, mas cada estado tem as suas) (Via judicial).
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Vincular funcionário no processo S-2500
MENU FPA 2.E-M para cadastrar os processos e gerar a tarefa S-2500 para envio, neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.






















