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Nota de Produtor Rural


De acordo com o Ajuste SINIEF 09/2017, o Produtor Rural pessoa física (CPF) pode emitir NF-e (modelo 55) nas seguintes situações:
 
  • Operações interestaduais
  • Exportações
  • Vendas para órgãos públicos
  • Demais operações em que a NF-e seja obrigatória
  • Também é permitida a emissão em operações internas, conforme legislação vigente da UF
 
Com isso, o produtor fica dispensado da emissão de Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ quando estiver habilitado para emitir NF-e.
 
O SIGER® já está preparado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural. Siga os passos abaixo:

Cadastrar nova série de NF-e, através do menu 1.2-A do Faturamento > botão [Nota Fiscal] > botão [Séries/Faturas] > Crie uma nova série específica para Produtor Rural > Utilize obrigatoriamente a faixa de 920 a 969
 
Obs: Essa faixa é exclusiva para NF-e de Produtor Rural.
 
Nota de Produtor Rural
 
É necessário ainda realizar a associação de séries através do menu 1.1-P do Faturamento > botão [Livros Fiscais] > botão [Associação de Séries] > Realize a vinculação da nova série criada.
 
 
 
Após poderá ser incluído o pedido ou nota no faturamento através do menus os menus:
2.1-I – Inclusão de Pedido
2.3-I – Inclusão de Nota
 
Após a inclusão será possível realizar a emissão da NF-e utilizando a série cadastrada (920 a 969)
 
Importante:
 
  • O produtor deve estar credenciado na SEFAZ para emissão de NF-e.
  • É necessário possuir certificado digital válido.
  • A emissão deve seguir a legislação estadual aplicável.