Nota de Produtor Rural
De acordo com o Ajuste SINIEF 09/2017, o Produtor Rural pessoa física (CPF) pode emitir NF-e (modelo 55) nas seguintes situações:
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Operações interestaduais
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Exportações
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Vendas para órgãos públicos
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Demais operações em que a NF-e seja obrigatória
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Também é permitida a emissão em operações internas, conforme legislação vigente da UF
Com isso, o produtor fica dispensado da emissão de Nota Fiscal Avulsa no site da SEFAZ quando estiver habilitado para emitir NF-e.
O SIGER® já está preparado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural. Siga os passos abaixo:
Cadastrar nova série de NF-e, através do menu 1.2-A do Faturamento > botão [Nota Fiscal] > botão [Séries/Faturas] > Crie uma nova série específica para Produtor Rural > Utilize obrigatoriamente a faixa de 920 a 969
Cadastrar nova série de NF-e, através do menu 1.2-A do Faturamento > botão [Nota Fiscal] > botão [Séries/Faturas] > Crie uma nova série específica para Produtor Rural > Utilize obrigatoriamente a faixa de 920 a 969
Obs: Essa faixa é exclusiva para NF-e de Produtor Rural.
É necessário ainda realizar a associação de séries através do menu 1.1-P do Faturamento > botão [Livros Fiscais] > botão [Associação de Séries] > Realize a vinculação da nova série criada.

Após poderá ser incluído o pedido ou nota no faturamento através do menus os menus:
2.1-I – Inclusão de Pedido
2.3-I – Inclusão de Nota
Após a inclusão será possível realizar a emissão da NF-e utilizando a série cadastrada (920 a 969)
Importante:
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O produtor deve estar credenciado na SEFAZ para emissão de NF-e.
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É necessário possuir certificado digital válido.
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A emissão deve seguir a legislação estadual aplicável.

