Contribuição retida na fonte (F600)
O processo de apuração dos valores retidos é feito por regime de competência ou caixa conforme a configuração do Enquadramento Fiscal da empresa, no campo "Tratamento das retenções". Ao confirmar a apuração, os valores retidos apurados serão registrados em documentos não-fiscais do tipo "05-Contribuição retida na fonte (F600)" no menu LFI 2.D, os quais posteriormente serão enviados ao SPED Contribuições gerado através do menu LFI 5.4-X.
Edição manual dos valores
Normalmente não é necessária manutenção direta dos valores apurados, portanto a tela exibida durante a geração da apuração permite apenas a consulta das informações. Entretanto, é possível incluir registros F600 digitados através do menu LFI 2.D-I e estes valores serão considerados ao realizar posteriormente a apuração do período. Registros digitados que sejam da mesma sigla, código de cadastro e tipo de apuração (cumulativo ou não-cumulativo) vão sobrescrever os registros apurados automaticamente, bem como evitar que o registro automático fique salvo nos documentos não-fiscais, mantendo apenas o registro que digitado pelo usuário.
Durante a apuração, se houver registros F600 digitados manualmente, haverá um destaque na tela do demonstrativo dos valores apurados, além de sinalizar no detalhamento se houver registros cujo valor será sobrescrito por uma informação digitada manualmente.

