CT-e de substituição
A inclusão de CT-e de substituição está diponível através do TLO 2.1-U ou TLO 2.1-M botão [CT-e substituto].
Quando emitir um CT-e de substituição?
O documento de substituição deve ser utilizado quando já ocorrida a prestação do serviço e houver ICMS destacado a mais, relativo à prestação de serviço de transporte ou em alguns casos de erro no tomador. Antes do procedimento, o tomador obrigatoriamente deverá realizar o evento “Prestação de serviço em desacordo”. Ressalta-se que o procedimento de anulação foi descontinuado a partir de abril de 2023 pelo Ajuste SINIEF 31/22.
Dados do CT-e de substituição
Os dados do CT-e substituto (emitente, destinatário, UF de início, UF de fim) devem ser iguais ao CT-e substituído, com exceção do tipo do CT-e (tpCTe) que será preenchido com “3 - CT-e de substituição”. Os grupos de valores da prestação do ICMS (vPrest) e informações relativas aos impostos (imp) que são os valores da prestação de serviço e do tributo deverão ser os valores que deveriam constar originalmente no CT-e substituído.
O tomador no CT-e substituto poderá ser diferente do CT-e original, desde que (artigo 23 do Anexo XXIV na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14) o estabelecimento do novo tomador tenha sido referenciado no CT-e original como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor ou o estabelecimento do novo tomador pertença a alguma das empresas originalmente consignadas como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor, e desde que localizado na mesma UF do tomador original.
O SIGER® carrega automaticamente todos os dados para a inclusão do CT-e de substituição a partir do CT-e substituído, informado no campo de CT-e referenciado, desabilitando as informações que nunca podem ser alteradas.
Prazo e demais informações
O prazo legal para autorização do CT-e de substituição é de 60 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
Importante lembrar que, ao ser autorizado um CT-e de substituição, será gerado automaticamente pelo Fisco o evento “CT-e de substituição autorizado” para o CT-e normal associado e, a partir de então, ambos CT-es estarão impedidos de serem cancelados.
