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Transporte

 
Janela de informações de transporte do processo de importação.
 
Transporte
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Via de transporte

1. Via de transporte
Última via de transporte utilizada até a chegada à URF de entrada:
 
01-Rodoviário
Transporte realizado por caminhões ou outros veículos terrestres.
 
02-Aéreo
Transporte realizado por aeronaves.
 
03-RodoAéreo
Combinação de transporte rodoviário e aéreo.
 
04-Ferroviário
Transporte realizado por trens.
 
05-Marítimo
Transporte realizado por navios.
 
06-Fluvial
Transporte realizado por embarcações navegando em rios.
 
07-RodoMarítimo
Combinação de transporte rodoviário e marítimo.
 
08-Lacustre
Transporte realizado por embarcações em lagos.
 
09-Postal
Transporte realizado por meio do serviço postal.
 
10-Tubo-Conduto
Transporte realizado por dutos, como oleodutos ou gasodutos.
 
11-Meios Próprios
Transporte realizado diretamente pelo próprio importador/exportador sem uso de transportadoras terceirizadas.
 
12-Entrada Ficta
Registro administrativo sem transporte físico efetivo.
 
13-Courier
Transporte expresso realizado por empresas especializadas em remessas internacionais rápidas.
 
14-Handcarry
Transporte realizado manualmente por um portador, geralmente em bagagem acompanhada.
 
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Considera frete/seguro no valor aduaneiro

2. Considera frete/seguro no valor aduaneiro
Indica se considera frete e seguro no valor aduaneiro na declaração de importação.
OBS: Idem quando a INCOTERM é FOB-Free on board.
 
Por meio da função F5, é possível consultar a ajuda adicional:
"Utilize quando valor do frete e seguro não foi previamente rateado entre valor unitário dos itens.
Exemplo: Fornecedor lançou frete/seguro em formato de item na documentação.
Para INCOTEMS: CFR; CIF; CIP; CPT; DAF; DDU ou DES".
 
3

Transportador

3. Transportador
Última transportadora utilizada no transporte.
 
4

Multimodal

4. Multimodal
Indica se o transporte foi realizado em mais de uma modalidade (meio).
 
5

Complemento

5. Complemento
Informações referente ao navio ou avião responsável pelo transporte internacional da carga.
 
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Moeda frete

6. Moeda frete
Moeda do frete.
 
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Valor de frete prepaid

7. Valor de frete prepaid
O frete inserido será somado no valor total da nota de Nacionalização, mas não será destacado no campo "Frete" da nota.
 
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Rateio frete

8. Rateio frete
Forma de rateio do frete:
 
1-Peso
O frete é rateado com base no peso total das mercadorias.
 
2-Valor
O frete é rateado com base no valor total das mercadorias.
 
9

Valor de frete collect

9. Valor de frete collect
O frete inserido será somado no valor total da nota de Nacionalização e será destacado no campo "Frete" da nota.
 
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Moeda seguro

10. Moeda seguro
Moeda do seguro.
 
11

Valor de frete inland

11. Valor de frete inland
Valor da parcela do frete correspondente ao transporte em território nacional, na moeda negociada.
OBS: esse valor é aplicado no valor de frete da nota de nacionalização.
 
12

Rateio seguro

12. Rateio seguro
Forma de rateio do seguro:
 
1-Peso
O seguro é rateado com base no peso das mercadorias.
 
2-Valor
O seguro é rateado com base no valor das mercadorias.
 
13

Valor do seguro

13. Valor do seguro
Valor do seguro, na moeda negociada.
 
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Previsão de chegada

14. Previsão de chegada
Data prevista de chegada da carga ao ponto de entrada.
 
15

Data efetiva da chegada

15. Data efetiva da chegada
Data da chegada da carga ao ponto de entrada.
 
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Chegada EADI

16. Chegada EADI
Data de chegada na EADI (Estação Aduaneira Interior).
 
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Data final EADI

17. Data final EADI
Data máxima para retirada da mercadoria na EADI, sem que sejam cobradas despesas adicionais.
 
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Conhecimento transporte

18. Conhecimento transporte
Documento emitido pelo transportador ou consolidador:
 
01-CRT (Conhecimento Rodoviário de Transporte)
Documento utilizado no transporte rodoviário internacional de mercadorias, contendo detalhes sobre remetente, destinatário, mercadoria e condições de transporte.
Não disponível para vias de transporte 02-Aéreo, 04-Ferroviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre e 09-Postal.
 
02-AWB (Air Waybill - Conhecimento Aéreo)
Documento emitido pela companhia aérea ou agente de carga para formalizar o contrato de transporte da mercadoria.
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 04-Ferroviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre e 09-Postal.
 
03-House AWB (House Air Waybill - Conhecimento Aéreo Filho)
Conhecimento aéreo emitido por um agente de carga (freight forwarder) para o embarcador, consolidando várias remessas em um único AWB Mestre.
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 04-Ferroviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre e 09-Postal.
 
04-DSIC (Documento de Seguro Internacional de Carga)
Documento que comprova a contratação de seguro para a mercadoria transportada internacionalmente.
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 02-Aéreo, 04-Ferroviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre e 09-Postal.
 
05-B/L (Bill of Lading - Conhecimento de Embarque Marítimo)
Documento utilizado no transporte marítimo que serve como contrato de transporte, recibo da carga e título de posse da mercadoria.
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 02-Aéreo, 04-Ferroviário e 09-Postal.
 
06-House B/L (House Bill of Lading - Conhecimento de Embarque Marítimo Filho)
Conhecimento de embarque marítimo emitido por um agente de carga, consolidando várias cargas em um único conhecimento de embarque mestre (Master B/L).
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 02-Aéreo, 04-Ferroviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre e 09-Postal.
 
07-RWB (Rail Waybill - Conhecimento Ferroviário)
Documento utilizado no transporte ferroviário de cargas, detalhando a mercadoria, remetente, destinatário e rota.
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre e 09-Postal.
 
08-House RWB (House Rail Waybill - Conhecimento Ferroviário Filhote)
Semelhante ao House AWB e House B/L, é um conhecimento ferroviário emitido por um agente de carga para consolidar cargas menores sob um único contrato de transporte ferroviário.
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 02-Aéreo, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre e 09-Postal.
 
09-TIF/DTA (Trânsito Internacional de Frete / Declaração de Trânsito Aduaneiro)
Documento utilizado para mercadorias em trânsito aduaneiro, permitindo sua movimentação entre fronteiras sem pagamento imediato de impostos.
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 02-Aéreo, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre e 09-Postal.
 
10-Postal (Conhecimento de Transporte Postal)
Documento usado para remessas enviadas pelos correios, incluindo pacotes internacionais, com rastreamento e detalhes de entrega.
Não disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 02-Aéreo, 05-Marítimo, 06-Fluvial e 08-Lacustre.
 
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Utilização

19. Utilização
Se foi utilizado total/parcialmente o conhecimento ou se foi emitido mais de um:
 
1-Total
O conhecimento foi totalmente utilizado, cobrindo toda a carga ou transação.
 
2-Parcial
O conhecimento foi parcialmente utilizado, cobrindo apenas uma parte da carga ou transação.
 
3-Mais de um
Mais de um conhecimento foi emitido para a mesma transação, geralmente devido à divisão da carga ou processos distintos.
 
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Identificação

20. Identificação
Este campo poderá conter informações adicionais sobre a identificação do navio ou meio de transporte.
Ex: referência do navio, código do avião.
 
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Identificação master

21. Identificação master
Número do documento master emitido pelo transportador.
 
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Documento de chegada

22. Documento de chegada
Se foi utilizado total/parcialmente o conhecimento ou se foi emitido mais de um:
 
1-Manifesto de carga
Documento que lista todas as mercadorias transportadas, com detalhes sobre origem, destino e transportador.
Disponível para via de transporte 01-Rodoviário.
 
2-DTA
Documento que permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro entre diferentes locais sem pagamento imediato de tributos.
Disponível para vias de transporte 01-Rodoviário, 02-Aéreo, 04-Ferroviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre.
 
3-Termo de entrada
Documento emitido pela Receita Federal que formaliza a entrada de mercadorias no território aduaneiro.
Disponível para via de transporte 02-Aéreo.
 
4-MIC/DTA
Documento utilizado no transporte rodoviário internacional que combina o manifesto de carga e a declaração de trânsito aduaneiro.
Disponível para via de transporte 01-Rodoviário, 04-Ferroviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre.
 
Observação: Campo habilitado para vias de transporte 01-Rodoviário, 02-Aéreo, 04-Ferroviário, 05-Marítimo, 06-Fluvial, 08-Lacustre.
 
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Número do documento

23. Número do documento
Identificação do número do documento de carga, podendo variar de acordo com o meio de transporte.
Ex: CRT, BL.