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Cancela Faturamento de Notas

 
Neste tópico será abordada a rotina de cancelamento de notas, disponível na manutenção consolidada de movimentos de serviços, menu AUE 2.1-M no botão <Cancelar> + Saiba mais e no menu AUE 2.1-U.
 
Ao acessar o menu AUE 2.1-U será exibida a janela "Movimento de serviços - Cancelamento", pesquisar/selecionar o movimentos a cancelar pelo atalho F8 ou F12 disponíveis no campo "Mês/ano", conforme demonstrado na imagem a seguir.
 
 
Ao selecionar o movimento a ser cancelado, o SIGER® exibirá mensagem de informação, indicando que se for confirmado o cancelamento, serão excluídos todos os documentos pertencentes à fatura, conforme demonstrado na imagem a seguir.
 
 
Ao confirmar o cancelamento será exibida mensagem de cancelamento de fatura, com o questionamento sobre a ação para regravar a fatura, com as opções por faturar e cancelada, exemplo na imagem a seguir.
 
 
Selecionando a opção "Por faturar", o movimento do serviço será regravado com a posição "1-Não faturada" e selecionando a opção "Cancelada" será regravado com a posição "3-Cancelada".
 
Observação: Embora a descrição do menu seja cancela faturamento de notas, essa rotina pode ser utilizada para cancelamento de recibos e demonstrativos, também.
 
O cancelamento pela manutenção consolidada dos movimentos, menu AUE 2.1-M + Saiba mais, segue o mesmo passo a passo, com a diferença que o movimento deve ser selecionado no grid e posteriormente selecionado o botão <Cancelar>, embora seja possível selecionar múltiplos registros no grid, o SIGER® não permite o cancelamento de múltiplos registros, deve ser selecionada somente uma nota, recibo ou demonstrativo.
 
Quanto o cancelamento da NFS-e, dependendo da regra definida pelo município do emitente, pode haver particularidades para o cancelamento, citando como exemplo a Prefeitura de Novo Hamburgo/RS, a qual não permite o cancelamento e sim a substituição da nota, neste exemplo, o SIGER® exibe a mensagem orientando como proceder com a substituição, reiteramos que não se trata de restrição do SIGER® e sim regras das Prefeituras. Em caso de dúvidas com o procedimento de cancelamento do seu município, orientamos a entrar em contato com o setor de ISS da sua Prefeitura.