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Cadastro de Estagiário

 
De acordo com o manual do eSocial é devido informar no S-1200 o valor da bolsa do estagiário. Desta forma, é devido a configuração do estagiário no SIGER® e a configuração para calcular a bolsa estágio mensalmente, para ser enviado ao eSocial.
 
Manual do eSocial fala que: o S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
 
Manual do eSocial fala que: o evento S-2300 deverá ser informado pela empresa concedente de estágio, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento).
 
No SIGER® o cadastro do estagiário, MENU FPA 1.8-I, tem a particularidade do vínculo 95, categoria 95, categoria eSocial 901,  no botão [Profissionais 1] informar os dados do estágio botão [Dados estágio] e no botão [Cálculo e Pagto], marcar a check box "Calcula remuneração automática", informar as horas semanais, e no botão [Salário] informar o valor da bolsa estágio.
 
 
Para calcular o valor da bolsa estágio, é preciso cadastrar o evento BOLSA ESTÁGIO, com tipo de processamento 6-Valores fixos, base de IRRF opção "M-Mês" e vincular no cadastro da empresa, MENU FPA 1.2-A, botão [Eventos automáticos].
 
 
Observação: O cálculo mensal do estagiário é feito pela rotina da folha, MENU FPA 3.2-C e a folha é listada junto com os funcionários CLT, MENU FPA 4.1-L.