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Geração da DIME/SC

 
A Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME é uma obrigação acessória exigida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, composta por um conjunto de informações fiscais e econômicas relativas às operações realizadas pelo contribuinte. No SIGER®, a geração do arquivo da DIME é realizada através da rotina LFI 3.9-D, sendo necessário que a empresa possua o módulo de Livros Fiscais contratado. O arquivo gerado deve ser importado no programa validador disponibilizado pela SEF/SC, respeitando os critérios e formatos estabelecidos pelo órgão.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade e estrutura da DIME, recomenda-se consultar o site oficial da Secretaria da Fazenda de SC.
 

Execução WebClient

Quando o SIGER® é executado por meio do WebClient, os arquivos gerados pela rotina são automaticamente salvos no diretório padrão "...\cli\arquivos_fiscais", localizado dentro da estrutura de instalação do sistema.
Após a geração, os arquivos são disponibilizados para download diretamente pelo navegador, sendo transferidos para a máquina local do usuário.
Importante: Os arquivos permanecem na pasta "arquivos_fiscais" por até 30 dias. Após esse período, o sistema realiza sua remoção automática, como parte do processo de manutenção e otimização de espaço.
 
 
Geração da DIME/SC
 
1

Mês de referência

Indica qual o mês de referência para geração dos registros do arquivo.
 
2

Localização/via da remessa

Localização/pasta onde o arquivo deve ser gerado, não é necessário informar o nome do arquivo pois ele é criado dinamicamente com o período e sigla da empresa corrente.
 
3

Tipo de declaração

Define o tipo de evento fiscal que está sendo declarado no período de referência.
 
1 - Normal
Declaração padrão, utilizada para informar as operações regulares de ICMS e movimento econômico do período.
 
2 - Encerramento das atividades
Utilizada quando a empresa encerra suas atividades, sendo obrigatória a entrega da DIME final com os dados até a data de encerramento.
 
3 - Saída do regime de estimativa fiscal
Aplica-se quando o contribuinte deixa de ser enquadrado no regime de estimativa, passando a apurar o ICMS pelo regime normal.
 
4 - Enquadramento no Simples Nacional
Usada quando a empresa passa a ser optante pelo Simples Nacional, encerrando a obrigatoriedade da DIME nos moldes anteriores.
 
4

Regime de apuração

Indica o regime tributário adotado pelo estabelecimento para fins de apuração do ICMS.
 
2 - Normal
Regime de apuração tradicional, onde o ICMS é apurado com base na diferença entre débitos e créditos fiscais, conforme previsto no RICMS/SC.
 
5

Apuração consolidada

Define se o estabelecimento participa de apuração consolidada com outros CNPJs da mesma empresa.
 
1 - Não é apuração consolidada
O estabelecimento realiza sua própria apuração de ICMS, sem consolidação com outros.
 
2 - É estabelecimento consolidador
Centraliza a apuração de ICMS de outros estabelecimentos da empresa, sendo responsável pela entrega da DIME consolidada.
 
3 - É estabelecimento consolidado
Tem sua apuração incluída na DIME de outro estabelecimento (consolidador), não sendo responsável pela entrega individual.
 
6

Transf.de créditos no período

Informa se houve transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa no período.
 
1 - Não transferiu nem recebeu créditos
Não houve movimentação de créditos entre unidades.
 
2 - Transferiu créditos
O estabelecimento transferiu créditos acumulados para outro da mesma empresa.
 
3 - Recebeu créditos
Recebeu créditos de ICMS transferidos por outro estabelecimento.
 
4 - Transferiu e recebeu créditos
Realizou ambas as operações de transferência e recebimento de créditos no período.
 
7

Substituto tributário

Indica a condição do estabelecimento quanto à responsabilidade pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária.
 
1 - Sim
O estabelecimento atua como substituto tributário, recolhendo o ICMS devido por terceiros nas operações.
 
2 - Não
Não exerce função de substituto tributário.
 
3 - Substituto solidário
É responsável solidário pelo recolhimento do ICMS-ST, conforme previsto em convênios ou legislação específica.
 
8

Tem escrita contábil

Indique se a empresa possui escrita contábil registrada e está cadastrada no CCICMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS) como Primeiro Estabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado, se não possui ou se consolida dados no Primeiro Estabelecimento no Estado.
 
1 - Sim, é estabelecimento principal
Possui escrituração contábil própria e é considerado o principal para fins de consolidação contábil.
 
2 - Não
Não possui escrituração contábil no período, seja por desobrigação ou por centralização em outro estabelecimento.
 
3 - Sim, dados informados no estabelecimento principal
A escrituração contábil é realizada em outro estabelecimento da empresa, que centraliza os dados contábeis.
 
9

Gerar quadro 14

Quadro para informar dados do débito pela apropriação do crédito presumido - DAICP.
 
10

Gerar quadros 15 e 16

Quando selecionado gera o quadro 15 e quadro 16 para informar valores devidos ou saldo credor de fundos como contrapartida pela utilização de benefício fiscal (FUMDES e FUNDO SOCIAL).
 
11

Gerar quadro 41

Quadro para informar dados referentes aos créditos acumulados.
 
12

Gerar quadro 42

Quadro para informar dados referentes a débitos por reserva de créditos acumulados.
 
13

Gerar quadro 46

Quadro para informar dados de DCIP's (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente).
 
14

Gerar quadro 48

Gera quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica.
 
15

Gerar quadros 80 a 84

Estes quadros são obrigatórios somente se o mês de referência for Junho ou no encerramento das atividades.