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Aceite de Débito Direto Autorizado (DDA)

 
Processamento dos arquivos DDA disponibilizados pelo banco para carregar o código de barras em cada um dos documentos para que eles possam ser enviados para pagamento através da remessa.
 

LEITURA DE ARQUIVO DDA

Menu FIN 2.6-B, processa um arquivo texto do banco, onde o SIGER® irá identificar os documentos e adicionar seu código de barras.
 
Aceite de Débito Direto Autorizado (DDA)
1

Local de cobrança

Local de cobrança do processamento do arquivo DDA.
 
2

Processa múltiplos arquivos

Indica se deseja processar mais de um arquivo na mesma execução.
Se marcado, abre uma tela ao avançar para selecionar os arquivos.
Para buscar os arquivos usa o diretório cadastrado no local de cobrança para "Retorno DDA".
 
3

Nome do arquivo

Nome do arquivo que será processado. Aceita este campo apenas se processa arquivo único.
Para buscar os arquivos usa o diretório cadastrado no local de cobrança para "Retorno DDA".
 
4

Empresa optante pelo DDA

Indica se a empresa que está processando o arquivo está configurada como optante DDA.
 
5

Tipo documento

Indica quais tipos de documentos que deverão ser processados.
 
6

Mover o arquivo p/pasta RETORNAD

Quando marcado, após o processamento do arquivo irá move-lo para uma subpasta chamada RETORNAD.
Serve para melhor organização, assim, evitando que o mesmo arquivo seja processado mais de uma vez.
 
7

Trocar local dos documentos aceitos

Quando marcado, irá trocar o local de cobrança dos documentos para o local processado no DDA.
 
8

Considerar documentos do SIGER® de matriz/filiais

Considerar todos os documentos informados no SIGER® da matriz/filiais (mesmo CNPJ base) do cadastro do título capturado?
 
9

Considerar CNPJ base p/títulos capturados DDA

Deve processar os títulos capturados para cobrança do arquivo de DDA que tenham CNPJ base igual ao CNPJ da empresa em processamento?
10

Considerar número do documento p/vinculação

Deve verificar se o número do documento do SIGER selecionado é compatível com o do título capturado para cobrança do arquivo de DDA?