39- Remessa de vasilhame
HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO
Utilizada para o envio de embalagens, recipientes ou vasilhames que acompanham a mercadoria vendida, nos casos em que estas embalagens devem ser devolvidas ao remetente e não são cobradas do cliente no ato da venda.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO
Só serão considerados itens da nota fiscal de origem que tiverem a configuração "Cob.Emb" desmarcada, que são itens que indicam que não haverá cobrança de embalagem.
A CFOP utilizada será a 5.920 ou 6.920, dependendo da UF do cadastro informado.
PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA
Os itens da nota de remessa serão os produtos que estão vinculados a embalagem coletiva dos itens da nota de origem. Estes produtos representam as embalagens destes itens. A quantidade destes itens será calculada pela divisão da quantidade de itens vendidos pela capacidade da embalagem coletiva, representando assim o número de embalagens de cada item da nota de origem.
A nota fiscal será impressa normalmente, com todas as informações inerentes a uma remessa.
PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)
A nota fiscal será demonstrada normalmente no registro de saídas.
EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS
Os tributos serão acumulados nas apurações normalmente, se houverem.
EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO
Esta nota fiscal não integra com o financeiro.
EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES
Se a CFOP estiver configurada para integrar no estoque, fará a saída do produto que representa a embalagem na nota.
