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39- Remessa de vasilhame

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

Utilizada para o envio de embalagens, recipientes ou vasilhames que acompanham a mercadoria vendida, nos casos em que estas embalagens devem ser devolvidas ao remetente e não são cobradas do cliente no ato da venda.
 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

Só serão considerados itens da nota fiscal de origem que tiverem a configuração "Cob.Emb" desmarcada, que são itens que indicam que não haverá cobrança de embalagem.
A CFOP utilizada será a 5.920 ou 6.920, dependendo da UF do cadastro informado.
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

Os itens da nota de remessa serão os produtos que estão vinculados a embalagem coletiva dos itens da nota de origem. Estes produtos representam as embalagens destes itens. A quantidade destes itens será calculada pela divisão da quantidade de itens vendidos pela capacidade da embalagem coletiva, representando assim o número de embalagens de cada item da nota de origem.
A nota fiscal será impressa normalmente, com todas as informações inerentes a uma remessa.
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

A nota fiscal será demonstrada normalmente no registro de saídas.
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

Os tributos serão acumulados nas apurações normalmente, se houverem.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

Esta nota fiscal não integra com o financeiro.
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

Se a CFOP estiver configurada para integrar no estoque, fará a saída do produto que representa a embalagem na nota.