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37- Anulação de serviço de transporte

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

A anulação de serviço de transporte deve ser utilizada quando for necessário desfazer um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em situações específicas, como nos casos de desistência do serviço ou de não realização da operação de transporte.
 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

O CT-e a ser anulado deve estar lançado no módulo fiscal ou ter suas informações incluídas manualmente através do botão “Doc. Referenciados”.
É necessário possuir um produto genérico para anulação de frete, que pode ser vinculado no caminho: [FAT  1.2-A]  > [Nota Fiscal].
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

As situações específicas que exigem o processo de anulação são:
 
Erro no Valor do Serviço:
O valor do frete foi informado incorretamente no CT-e (geralmente a maior).
A legislação não permite corrigir esse valor por meio de Carta de Correção, sendo necessária a anulação.
 
Erro na Identificação do Tomador (Pagador):
O tomador do serviço, responsável pelo pagamento do frete, foi informado de forma incorreta no CT-e.
Essa informação não pode ser alterada via Carta de Correção, exigindo a anulação do documento.
 
Não Realização do Serviço:
O CT-e foi emitido, mas a operação de transporte não foi executada.
A anulação é necessária para reverter os efeitos fiscais e contábeis, incluindo impostos gerados.
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

A nota fiscal será demonstrada normalmente no registro de saídas .
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

Esta nota fiscal não influência em nenhuma apuração de tributos.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

Se o desdobramento for configurado como Remessa/Transporte, não haverá integração com o financeiro nem com a contabilidade.
Se o desdobramento for configurado como Apresentação ou possuir apenas um vencimento, a integração com o financeiro ocorrerá normalmente. Neste caso, é possível informar a conta contábil para integração com a contabilidade.
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

Esta nota fiscal não influência no Controle de Estoques.