Qual o procedimento a ser feito, para que o SIGER® grave os cálculos do inventário, com a opção "5-Por determinação dos fiscos" no "Motivo do inventário"?
Após ter digitado ou importado o inventário de estoques nos livros fiscais, (somente dos produtos enquadrados na tributação do ICMS-ST), mesmo procedimento que ja é feito em relação ao inventário no final do período (31/12), porém este deverá ter o inventário de 28/02/2019, ou no modulo de Controle de estoques, deverá ter o mês de 02/2019 encerrado.
Abaixo segue a indicação de campo e informações necessárias para a montagem do inventário para este fim específico.
Nos Livros Fiscais:
Menu: "5-Rot.Especiais", "A-Arq.Específ.Fisco Estadual", "Y-Ger. ICMS s/Inventário", opção "18) 54.308/18-RS - Ajuste/complementação ICMS ST".
No Controle de estoques:
Menu: "4-Rot.Especiais", "9-Demonstrações Fiscais", "Y-Ger. ICMS s/Inventário", opção "18) 54.308/18-RS - Ajuste/complementação ICMS ST".
 Período do inventário
Indicar o mês/ano para a geração dos registros, neste primeiro mês de geração do ICMS ST complementar, o período a ser informado será 02/2019.
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 Processar
No campo processar, estão disponíveis duas opções:
1-Listagem de conferência: Esta opção faz uma simulação da geração dos créditos, e exibe uma listagem dos movimentos. (Não grava os movimentos)
2-Listagem e geração aj.inventário: Esta opção processa os movimentos, exibe um relatório e grava os movimentos para envio no Bloco H do SPED Fiscal.
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 Percentual ICMS a utilizar
No campo percentual do ICMS a utilizar, estão disponíveis três opções:
1-Percentual de cada compra: Nesta opção o sistema vai fazer a leitura do campo quantidade informada no inventário de estoques, e com base nesta informação, vai fazer uma leitura das notas de compra, de traz pra frente e montar os valores de crédito correspondente a um determinado item.
(Quem possui os valores de ICMS ST retido anteriormente informado em períodos mais antigos, esta opção vai apurar o crédito real a ser considerado.)
2-Percentual do produto: Caso não tenha a informação do ICMS ST retido anteriormente, esta opção fará o calculo do crédito com base no percentual de ICMS informado no cadastro do produto.
Opção aceita pelo fisco até 30/04/2019.
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b) no inciso I, é dada nova redação à alínea "a" da nota 02 e às notas 05 e 06 e fica acrescentada a nota 07, conforme segue:
NOTA 07 - Na hipótese de mercadoria recebida de contribuinte substituído, até 30 de abril de 2019, inclusive as que compõem o inventário previsto na nota 05, cujo documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária e quando não for possível aplicar o disposto na nota 03, fica facultado ao contribuinte, em substituição ao disposto no "caput" do inciso, apurar o montante do imposto presumido da forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído.'"
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3-Perc. de ent. padrão da empresa: Esta opção é semelhante a opção 2-Percentual do produto, porém, ao invés de utilizar o percentual de ICMS do produto, vai utilizar o percentual padrão da UF, definido no cadastro da empresa.
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 Considera somente última compra
Se desmarcado, apura crédito com bases de ICMS de todas as compras, até formar a quantidade em estoque do produto.
Se marcado, apura base de ICMS da última compra e considera o unitário desta para crédito, multiplicando pela quantidade total em estoque do produto.
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 Filtrar local de estoque da compra
Este campo serve para comparar o local de estoques da nota de compra com o inventário, só considerando as compras de mesmo local.
Obs.: Para esta situação específica, este campo poderá ser mantido desmarcado.
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 Motivo do inventário
Este campo ja vem definido com o padrão para que gere o motivo do inventário como 5-Por determinação dos fiscos.
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 Parcelas
Neste campo, para esta situação específica da geração de créditos do ICMS ST retido anteriormente, o número de parcelas deverá ser 03(três).
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b)no inciso I, é dada nova redação à alínea "a" da nota 02 e às notas 05 e 06 e fica acrescentada a nota 07, conforme segue:
"NOTA 05 - O contribuinte obrigado à apuração do ajuste na forma prevista neste artigo que detiver em estoque mercadorias destinadas à saída a consumidor final deste Estado deverá, ainda, inventariar as mercadorias recebidas com substituição tributária, ao final do dia anterior àquele em que passar a apurar o ajuste nos temos deste artigo, preenchendo o bloco H da Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual, e apurar o valor do imposto presumido correspondente, que será adjudicado em 3 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas.
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 Local de Estoque
Este botão esta disponível para os casos em que houver a necessidade de filtrar algum determinado local de estoque.
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