Alterações no ICMS-ST no RS a partir de 2019

 
A ideia principal das alterações na tributação do ICMS ST, publicadas pela SEFAZ-RS, mediante o Decreto 54.308, e INs/RE 048 e 065, é a apuração da diferença do ICMS ST atribuído pela MVA (Margem de Valor Agregado) da mercadoria na indústria, em relação a variação de valor da mercadoria que chegou no consumidor final.
 
Veja nossas publicações anteriores:
2018/17 - Mudanças no ICMS ST em 2019!, de 26/12/2018; (Faturamento)
 
Publicações feitas pela SEFAZ/RS:
 
Veja também o vídeo do  Painel ICMS/ST - Restituição ou Complementação: Esclareça suas Dúvidas, publicado pelo CRC-RS/SESCON-RS, disponível no Youtube.
 
A aplicação das novas regras eram para ter sido iniciadas em 01/01/2019, porém, pela sua complexidade de informações, este prazo foi postergado para 01/03/2019, ficando facultado ao contribuinte a adoção no período de 01/01/2019 a 28/02/2019.
 
Base legal publicada sobre a postergação:
... A data de início da obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção fica postergada para 1° de março de 2019, sendo de adoção facultativa pelo contribuinte no período de 1° de janeiro a 28 de fevereiro de 2019." ...
 
Informação sobre a prorrogação para quem tem faturamento anual de até R$ 3.600.000,00.
Mais de 20 mil empresas enquadradas na categoria geral com faturamento anual até R$ 3,6 milhões terão o prazo da obrigatoriedade para adoção da nova sistemática relacionada à apuração da complementação ou da restituição do débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS prorrogado para 1º de junho deste ano. Conforme a Secretaria da Fazenda, a medida não abrange os contribuintes com faturamento superior ao montante, que devem respeitar a nova regra desde 1º de março de 2019.
 
A alteração visa atender ao pedido de entidades empresariais e reduzir o número de pontos de discussão com os contribuintes substituídos, garantindo maior prazo para adequação dos respectivos sistemas e processos de trabalho. No caso dos contribuintes inscritos no Simples Nacional, ainda não há uma data definida para implementação das mudanças.
 
Base legal publicada sobre a prorrogação para quem possui faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 em 2018.
 
Na validação da Gia 9.0.7.2072 passou a exibir a seguinte mensagem de alerta, para que verifiquem a caixa postal no site da SEFAZ-RS, o início da obrigação de cada empresa.