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Empresa Pessoa Física

 
FPA MENU 1.2-I para cadastrar a empresa Pessoa Física, informar o CPF no tipo de inscrição, informar o CEI e marcar a flag "CEI equiparado ao CNPJ", configurar o botão <botão <Eventos automáticos> vincular os eventos automáticos do SIGER® para fazer o cálculo automático da folha mensal/Férias/13º e Rescisão dos funcionários e pró-labore, botão <Classe da empresa> será a definição dos tributos sobre a folha de pagamento, botão <Dados p/eSocial>, configuração enviada para o eSocial entender que esta empresa é uma Pessoa Física, para calcular corretamente os tributos sobre a folha de pagamento.
 
1- Configurar empresa Pessoa Física no SIGER® MENU 1.2-I informe a SIGLA da empresa nova, que poderá ser letras e números, com 3 caracteres.
 
 
Botão <Dados adicionais 1>
Botão utilizado para configurar o tipo de empresa, como a categoria do empregador, a Natureza do estabelecimento
 
 
Botão <Classe da empresa>
Importante lembrar que a empresa Pessoa Física tem recolhimento de INSS empresa, RAT/FAP e terceiros e o código da GPS é 2208, desta forma, a configuração no botão <Classe da empresa> deve ser 1- GERAL e o código da GPS 2208.
Os percentuais de RAT/FAP deve ser preenchido de acordo com o CNAE, deverá marcar a flag "Calcula contribuição RAT/FAP para o SIGER® calcular sobre a folha de pagamento, informar o código de terceiros de acordo com o FPAS da empresa e marcar a flag "Exporta terceiros na SEFIP, informar os percentuais de cada TERCEIRO e marcar a flag "UTILIZA GPS", informar o percentual do INSS empresa e marcar a flag "Prolábore/RPA".
 
 
Botão <Eventos automáticos>
Os eventos demonstrados na tela abaixo: “1-Salário Base” – “11-Repouso Sem. Remunerado” – “71-Pro-Labore” e “70-Honorários” devem estar em todas as empresas, pois estes eventos fazem parte da engrenagem que dispara o cálculo automático da folha.
 
 
Botão <Dados p/eSocial>
No campo Classificação tributária, selecionar o tipo de classificação da empresa, pois é através desta classificação que o eSocial saberá o tipo de empresa Simples, Geral, Pessoa Física para calcular a tributação da empresa. Empresa Pessoa Física a Classificação tributária é 21 e na no opção do produtor rural é obrigatório informar opção 2, mesmo não sendo produtor rural e no campo Tipo de lotação, selecionar opção 21-Escritório/consultório CFP, no campo tipo de CAEFP selecionar o tipo e informar o número do CAEPF.
 
 
Observação:
Após calcular a folha, poderá listar a folha analítica MENU 4.1-L ou sintética MENU 4.1-T e nas duas últimas páginas da listagem, terá o resumo dos encargos sobre a folha de pagamento. Importante lembrar, que antes de listar a folha para verificar os encargos, é recomendado fazer a geração dos totais da folha MENU 4.1-G.