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Alterar classificação tributária da Empresa

 
Geralmente inicio do ano ocorre o enquadramento da classificação tributária das empresas.  Estas classificações são categorizadas em três universos, sendo eles a categoria empresarial, o enquadramento tributário e a receita bruta da empresa.
 
Esta alteração da classificação, deve ocorrer no SIGER® no botão <Classe da empresa> e no botão <Dados p/ eSocial> MENU 1.2-A,  no botão <Classe da empresa>  será necessário incluir nova vigência, clicando no botão <Incluir>, alterar os campos de acordo com a nova classificação da empresa, e no botão <Dados p/ eSocial, alterar o campo "Classificação tributária>, exemplos dos campos a serem alterados na imagem a seguir:
 

Botão <Classe da empresa>

 
 

Botão <Dados p/ eSocial>

 

EX: Empresa  GERAL se enquadrou como SIMPLES a partir de janeiro/2023:

MENU 1.2-A botão <Classe da empresa> botão <Incluir> informar nova vigência, janeiro/2023, alterar o campo "Classe da empresa" para a opção “2 – Micro empresa” ou “3 – Emp. Peq. Porte” e desmarcar a flag “calcula contribuição RAT/FAP”, informar o código GPS “2003”, botão <Avançar> e confirmar,  botão <Dados p/ o eSocial>, alterar o campo “Classificação tributária” para opção 1, 2 ou 3. Avançar e confirmar, avançar e confirmar novamente, até sair do cadastro da empresa.
 
Botão <Classe da empresa>
 
 
Botão <Dados p/ eSocial>
 
 
Após confirmar as alterações no cadastro da empresa, será necessário enviar as alterações para eSocial dos layouts S-1000 e S-1020, porém antes de enviar, será necessário verificar se as tarefas foram geradas com a competência da classificação FPA MENU 7.8-V. Neste caso, como foi ajustado o cadastro da empresa em fevereiro, SIGER® gera as tarefas com data do Windows, e neste caso, ficou competência 02/2023. Como a classificação da empresa é retroativo a janeiro/2023, será necessário remover estas tarefas e incluir pelo FPA MENU 7.8-N com data de referência 31/01/2023.
 
 
OBSERVAÇÃO:
- Para excluir as tarefas, marque as tarefas e clica no botão <Remover tarefas>.
- Para incluir as tarefas com nova vigência, FPA MENU 7.8-N, mas lembrando que precisa fazer antes de enviar a folha da competência.
 
 
FPA MENU 7.8-N, informar o modo de envio "1-Inclusão" e informar a data de referência, na segunda tela, selecione os layotus S-1000 e S-1020, avança e confirma, após retorna para FPA MENU 7.8-V e envia as tarefas, para somente depois enviar a folha da competência.
 
 
 
FPA MENU 7.8-V, verificar que as tarefas foram geradas com a competência que ocorreu a alteração da classificação tributária, neste caso, marca as tarefa e envia.
 
 
Após enviar os layouts de alteração do S-1000 e S-1005, deverá enviar a folha, as tarefas do S-1200, S-2299, S-2399, S-1280 e S-1299.
 
IMPORTANTE
- Se a folha já  havia sido enviado antes da alteração da classificação tributária da empresa, será necessário, reabrir a folha, gerar exclusão com reinclusão do layout S-1210 e retificar o S-1200, S-2299 e S-2399.
 
****passo a passo para retificar a folha, que foi enviada antes de alteração da classificação tributária.
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