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12- Crédito/Débito ICMS sobre Comunicação ou Energia Elétrica

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

Utilizada pelo tomador de serviços de comunicação ou energia elétrica, que possui direito ao crédito/débito de ICMS, presumido ou não, conforme a legislação. Pode ser utilizada, por exemplo, para a liquidação do MCP.
 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

Deve ser informado o fornecedor (para crédito) ou cliente (para débito) de serviços de comunicação ou energia elétrica, bem como uma CFOP correspondente ao serviço tomado.
É necessário utilizar uma sequência de CFOP configurada com o tipo de escrituração fiscal 2-Somente valores fiscais, cadastrada através do menu FAT 1.3-I, tabela 10-Naturezas de operação ICMS/IPI.
O valor total da nota se refere ao valor do ICMS creditado.
A base de cálculo de ICMS é opcional, sendo informada quando o emitente desejar que a mesma seja impressa na nota fiscal.
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

A nota fiscal será listada apenas com o valor e base do imposto creditado, sem valor total dos produtos. Caso deseje, o valor total da nota pode ser listado com a base, conforme configuração na seleção inicial.
Será impresso um único item genérico, sem quantidade, valor unitário e valor total. A base e o valor do imposto creditado serão listados normalmente.
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

A nota fiscal será demonstrada no registro de entradas somente com o valor do ICMS creditado.
As informações relativas ao IPI não serão listadas.
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

O ICMS creditado será acumulado nas entradas com crédito/débito de imposto na apuração de ICMS.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

Esta nota fiscal não integra com o financeiro nem contabilidade.
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

Esta nota fiscal não influencia no Controle de Estoques.