12- Crédito/Débito ICMS sobre Comunicação ou Energia Elétrica
HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO
Utilizada pelo tomador de serviços de comunicação ou energia elétrica, que possui direito ao crédito/débito de ICMS, presumido ou não, conforme a legislação. Pode ser utilizada, por exemplo, para a liquidação do MCP.
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO
Deve ser informado o fornecedor (para crédito) ou cliente (para débito) de serviços de comunicação ou energia elétrica, bem como uma CFOP correspondente ao serviço tomado.
É necessário utilizar uma sequência de CFOP configurada com o tipo de escrituração fiscal 2-Somente valores fiscais, cadastrada através do menu FAT 1.3-I, tabela 10-Naturezas de operação ICMS/IPI.
O valor total da nota se refere ao valor do ICMS creditado.
A base de cálculo de ICMS é opcional, sendo informada quando o emitente desejar que a mesma seja impressa na nota fiscal.
PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA
A nota fiscal será listada apenas com o valor e base do imposto creditado, sem valor total dos produtos. Caso deseje, o valor total da nota pode ser listado com a base, conforme configuração na seleção inicial.
Será impresso um único item genérico, sem quantidade, valor unitário e valor total. A base e o valor do imposto creditado serão listados normalmente.
PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)
A nota fiscal será demonstrada no registro de entradas somente com o valor do ICMS creditado.
As informações relativas ao IPI não serão listadas.
EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS
O ICMS creditado será acumulado nas entradas com crédito/débito de imposto na apuração de ICMS.
EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO
Esta nota fiscal não integra com o financeiro nem contabilidade.
EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES
Esta nota fiscal não influencia no Controle de Estoques.
