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Reintegração de funcionários

 
MENU FPA 1.8-O
  • Esta é a opção de menu que deve ser acessada noSIGER® para reintegrar funcionários demitidos. Na janela aqui exibida encontram-se os campos para inclusão das informações relativas à reintegração de acordo com o fluxo do procedimento.
Inicialmente deve ser informado o código do funcionário demitido que se pretende reintegrar e a partir de então indicar nos campos seguintes os dados da própria reintegração.
 
 

DADOS DA REINTEGRAÇÃO POR CAMPOS

 
Forma de reintegração: neste campo é feita a indicação do que ocorrerá em relação ao término do vínculo anterior. Se este será reativado por completo por meio da exclusão da rescisão de contrato do funcionário, o que implica a necessidade de realização de acertos financeiros paralelos com o mesmo, ou se a rescisão será mantida e o funcionário será reintegrado por meio de uma nova admissão. Assim sendo, aqui existem duas opções possíveis que são apresentadas em lista suspensa para a seleção. São elas:
 
1 – Reintegração com cancelamento de rescisão
  • Ao selecionar esta opção o usuário estará indicando que ao ser efetuada a reintegração o(s) recibo(s) de rescisão do funcionário serão excluídos e o mesmo voltará à condição de funcionário ativo desta maneira.
 
2 – Reintegração sem cancelamento de rescisão
  • Com esta opção o usuário estará indicando que a reintegração ocorrerá por meio da criação de um novo cadastro para o funcionário que está sendo reintegrado, porém, utilizando todos os dados pessoais e contratuais do vínculo anterior (cargo, departamento, seção, etc.).
Neste caso, serão habilitados os campos “Novo código do funcionário” e “Número de meses anteriores” na parte inferior da janela. Onde devem ser indicados, respectivamente, o novo código a ser atribuído ao funcionário reintegrado (pode ser utilizado o comando Alt + F4 para que o próprio SIGER® indique um código que possa ser utilizado) e o número de meses que ele havia trabalhado no vínculo anterior para ser considerado para o cálculo dos adicionais por tempo de serviço.
 
Tipo de reintegração eSocial: como o procedimento de reintegração do funcionário deve ser informado ao eSocial por meio do evento S-2298, o SIGER® precisa receber a informação do enquadramento do procedimento que está sendo efetuado em relação as opções aceitas pelo eSocial neste caso. Sendo assim, este campo apresenta as opções aceitas pelo eSocial em forma de lista suspensa, na qual o usuário pode selecionar a opção desejada. São elas:
 
1 – Reintegração por decisão judicial
  • Esta opção irá habilitar o campo “Número do processo judicial” que fica logo a seguir. O eSocial exige que para esta opção seja informado o número do processo judicial que deve ser válido, contendo 20 algarismos.
OBS.: Não é um processo vinculado à tabela de processos S-1070.
 
2 – Reintegração por anistia legal
  • Esta opção também irá habilitar um campo complementar logo abaixo do campo principal, trata-se do campo “Número da lei de anistia”. Este campo também é de preenchimento obrigatório segundo o eSocial e nele deve ser informada a Lei de Anistia, descrevendo seu número e ano de publicação.
3 – Reversão de servidor público
4 – Recondução de servidor público
5 – Reinclusão de militar
9 – Outros
Obs.: Para definição da opção a ser indicada aqui, sugere-se que seja consultada a assessoria jurídica do empregador. As opções 3, 4 e 5 só podem ser informados por órgãos públicos.
 
Data do efetivo retorno: informar a data em que o funcionário retornou efetivamente ao trabalho, data em que reiniciou suas atividades. Não pode ser uma data anterior a data de rescisão. Este campo também é de preenchimento obrigatório de acordo com o eSocial.
Data do efeito:  Data de início dos efeitos financeiros da reintegração. Deve ser uma data igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho e posterior à data do desligamento.
Remuneração paga em juízo: ao ser assinalado este campo, o usuário estará declarando ao eSocial que as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo.
Obs.: Aqui fica subentendido que, não havendo esta indicação, devem ser enviados ao eSocial os eventos de remuneração do trabalhador do período compreendido entre a data do efeito e a data do efetivo retorno. Para tanto, é necessário efetuar os cálculos dos recibos mensais do funcionário neste período e envia-los ao eSocial por meio dos eventos S-1200 e S-1210, mediante reabertura destas competências via evento S-1298.
 
Conclusão do procedimento
Ao ser concluído o procedimento de reintegração, o funcionário estará constando novamente como ativo e com a indicação de “Tipo de emprego” em seu cadastro com a opção “5 – Reintegração” e o evento S-2298 estará disponível no Gerenciador de Envios, menu FPA 7.8-V, para ser enviado ao eSocial até o dia 07 do mês subsequente.