Registro 0000
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Este Registro é obrigatório e corresponde ao primeiro registro do arquivo.
Nos casos de EFD-ICMS/IPI apresentadas por estabelecimentos situados em outra UF e que possuam Inscrição Estadual nos termos do Convênio ICMS nº 113/04 (serviços de comunicação definidos pela Anatel), deve-se observar o seguinte procedimento para preenchimento do registro 0000:
1) Informar o campo UF da unidade federada do tomador de serviços;
2) Informar no campo IE a inscrição estadual na unidade federada do tomador de serviços;
3) Informar no campo COD_MUN o código de município correspondente à capital do estado do tomador de serviços.
Nº
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Campo
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Descrição
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Tipo
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Tam
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Dec
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Obrig
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01
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REG
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Texto fixo contendo “0000”.
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C
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004
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-
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O
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02
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COD_VER
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Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no Ato COTEPE.
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N
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003*
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-
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O
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03
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COD_FIN
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Código da finalidade do arquivo: 0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto.
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N
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001
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-
|
O
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04
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DT_INI
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Data inicial das informações contidas no arquivo.
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N
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008*
|
-
|
O
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05
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DT_FIN
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Data final das informações contidas no arquivo.
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N
|
008*
|
-
|
O
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06
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NOME
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Nome empresarial da entidade.
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C
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100
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-
|
O
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07
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CNPJ
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Número de inscrição da entidade no CNPJ.
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N
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014*
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-
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OC
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08
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CPF
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Número de inscrição da entidade no CPF.
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N
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011*
|
|
OC
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09
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UF
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Sigla da unidade da federação da entidade.
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C
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002*
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-
|
O
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10
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IE
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Inscrição Estadual da entidade.
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C
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014
|
-
|
O
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11
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COD_MUN
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Código do município do domicílio fiscal da entidade, conforme a tabela IBGE
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N
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007*
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-
|
O
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12
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IM
|
Inscrição Municipal da entidade.
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C
|
-
|
-
|
OC
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13
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SUFRAMA
|
Inscrição da entidade na SUFRAMA
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C
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009*
|
-
|
OC
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14
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IND_PERFIL
|
Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A – Perfil A;
B – Perfil B.; C – Perfil C.
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C
|
001
|
-
|
O
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15
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IND_ATIV
|
Indicador de tipo de atividade:
0 – Industrial ou equiparado a industrial; 1 – Outros.
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N
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001
|
-
|
O
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Observações:
Nível hierárquico - 0 Ocorrência - um por arquivo.
Campo 01 - (REG) - Valor Válido: [0000]
Campo fixo, SIGER gera a informação automaticamente.
Campo 02 - (COD_VER) - Preenchimento:
O código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão do Leiaute (item 3.1.1 da Nota Técnica 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 ).
Validação: Válido para o período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da escrituração (campo DT_FIN do registro 0000).
SIGER gera a informação automaticamente pelo mês/ano selecionado.
Implementada a leitura do arquivo disponível no portal do SPED Fiscal, para não ficar dependente de alterações no sistema e sim de uma atualização da tabela, como já é feito para outras tabelas.

Campo 03 (COD_FIN) - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído.
Após o vencimento do prazo de entrega, com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o seguinte:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
Para a entrega da EFD-ICMS/IPI deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.
Obs.: Para as SEFAZ que exigem a informação do hash do arquivo, esse refere-se ao hash do arquivo RETIFICADOR assinado. Para obtê-lo utilizar a opção “Dados da Escrituração” da aba Relatórios, o hash está identificado com o nome “ID do Arquivo Assinado (hash)”, contendo 32 caracteres.
SIGER gera a informação com base na seleção efetuada no momento da geração do arquivo.
Campo 04 (DT_INI) - Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro, no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.
SIGER gera a data inicial com base na informação digitada no momento da geração do arquivo.
Campo 05 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão “ddmmaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: Verifica se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_INI.
O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento de atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento.
SIGER gera a data final com base na informação digitada no momento da geração do arquivo.
Campo 06 (Nome) - Preenchimento: Nome empresarial da entidade.
SIGER gera a informação com a Razão Social completa informada nos Dados dos Termos do cadastro da empresa.
Campo 07 (CNPJ) - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte. Se o contribuinte for pessoa física (p.ex.: produtor rural), deixar o campo em branco.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
SIGER gera a informação com o CNPJ informado no cadastro da empresa. (Caso o cadastro seja de pessoa física este campo será gerado vazio)
Campo 08 (CPF) - Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o informante do arquivo for pessoa física e não obrigado à inscrição no CNPJ.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles.
SIGER gera a informação com o CPF informado no cadastro da empresa. (Caso o cadastro seja de pessoa jurídica este campo será gerado vazio)
Campo 09 (UF) - Validação: o valor deve ser a sigla da unidade da federação (UF) do informante.
SIGER gera a informação com a UF informada no cadastro da empresa.
Campo 10 (IE) - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da Inscrição Estadual informada, considerando-se a UF do informante.
SIGER gera a informação com a Inscrição Estadual informada no cadastro da empresa.
Campo 11 (COD_MUN) – Preenchimento: Os estabelecimentos situados em outra unidade da federação, sem ter endereço e/ou estabelecimento físico na unidade federada, devem informar o código de município da capital do estado, constante da Tabela de Municípios do IBGE.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
SIGER gera a informação com o município informado no cadastro da empresa. (Código do IBGE)
Campo 12 - (Inscrição Municipal) Preenchimento:
SIGER gera a informação com a Inscrição Municipal informada no cadastro da empresa.
Campo 13 (SUFRAMA) - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.
SIGER gera a informação a partir do cadastro da empresa, botão Dados gerais.
Campo 14 (IND_PERFIL) - Valores Válidos: [A, B, C]
Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da EFD-ICMS/IPI. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD-ICMS/IPI em perfil diferente do estabelecido.
SIGER gera a informação com o Perfil indicado no campo "Entrega SPED Fiscal" do botão "Geração Arq.Fiscais".
Campo 15 (IND_ATIV) - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 7.212/2010, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção "1 - Outras" no campo IND_ATIV do registro 0000. Se campo CPF for informado, então o campo IND_ATIV deve ser igual a 1. Se campo IND_ATIV for igual a 1, não deve existir o registro E500.
SIGER gera o Tipo de atividade com base na informação no cadastro da empresa, se apura IPI gera opção 0-Indústria ou equiparado, senão, gera com a opção 1-Outros.