Como emitir NF-e de Devolução de Compra com Substituição Tributária para fornecedor do RS?

 
A legislação do RS prevê a emissão de 3 notas para devolução de compra com incidência de ST. Uma nota para devolver a mercadoria e o ICMS próprio, uma nota para adjudicar-se do ICMS da nota de entrada e outra para ressarcimento do ICMS ST ao fornecedor.
 
Procedimento:
  • Acessar menu 2.3-M do Faturamento, mantendo marcadas as opções "Emite nota de adjudicação de crédito de ICMS" e "Emite nota de ressarcimento de ICMS ST".
 
 
Desta forma serão emitidas as três notas necessárias para a operação:
 
  • Emissão da nota devolvendo a mercadoria:
5/6.411 - Devolução de mercadoria em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
  • Nota emitida nesta CFOP será devolvida a mercadoria e o ICMS próprio.
Exemplo: Base do ICMS próprio 4.400,00, valor do ICMS próprio 528,00 - Débito
 
  • Emissão da nota para adjudicar o crédito:
1/2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
  • Nota de entrada emitida nesta CFOP será adjudicado o ICMS próprio debitado na nota anterior.
Exemplo: Destaca somente o ICMS próprio 528,00 - Crédito
 
  • Emissão da nota para ressarcimento do ICMS retido:
5/6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
  • Na nota emitida nesta CFOP será devolvido o ICMS destacado na nota de compra referente a Substituição Tributária.
Exemplo: Destaca somente o ICMS da Substituição tributária 220,00 - Devolve
 
Base legal:
RICMS-RS, Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, Subseção IV Art. 25.