×

Guia de recolhimento do DARF

 
Após concluir a apuração de valores do período, caso existam valores a pagar, serão solicitados os dados para emissão das guias de pagamento. Inicia pelos dados para pagamento do PIS/PASEP.
 
         
 

Código do DARF    

  • Código de recolhimento do imposto federal para guia do DARF.
  • Usando o atalho de pesquisa (F8) no campo, o SIGER® apresenta a "Tabela genérica 12-Impostos federais".
  • Na primeira apuração, é necessário informar o código de recolhimento. Após isto, nos próximos meses, o SIGER® irá preencher o campo automaticamente.
 

Integração do imposto na Contabilidade    

  • Para o lançamento do valor apurado do imposto na contabilidade, é obrigatório informar as contas contábeis a débito e crédito, bem como os históricos.
 
O mesmo processo se repetirá, desta vez para a geração da Guia de Recolhimento (DARF) para COFINS.
 
 
 
O SIGER® possibilitará a emissão dos DARF's logo após a conclusão do processo de apuração.
 
 
Também é possível emitir os DARF's em outro momento, através do menu LFI 2.8-N (Emissão de DARF's), onde será exibida a mesma tela.
 
 

Múltiplas empresas    

  • Possibilita o processamento de outras siglas/empresas além da empresa já em processamento.
 

Data de pagamento    

  • Data para cálculo da multa e juros. Data 00/00/0000 ou em branco não habilita os campos de percentual de multa e juros
 
Ao avançar, o usuário será questionado se deseja executar a impressão do DARF através do site da Receita. Se a opção for <Sim>, o SIGER® faz o direcionamento para o site da Receita Federal.