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Geração automática

 
Mediante contratação do adicional do Módulo Transporte e Logística, "CT-e e MDF-e automático a partir da NF-e" e do adicional "Gera CT-e", o SIGER® pode gerar e emitir o CT-e a partir da emissão da nota fiscal. Após a contratação do adicional, é habilitada a alteração de uma checkbox nos parâmetros da empresa do módulo FAT, no botão “Integrações”, botão “Transporte/Logística”, que controla individualmente por empresa se a mesma gera CT-e/MDF-e na emissão de notas.
 
Após feita a configuração, durante a emissão de notas pelo módulo faturamento, seja através da emissão normal, no menu 2.3-N, ou a partir da inclusão de pedido e emissão de nota, através da geração e emissão de nota a partir da balança rodoviária, ou qualquer forma de emissão de nota do faturamento, será gerado e emitido CT-e.
Para que seja gerado o CT-e, o transportador informado na nota deve ter, no módulo TLO, empresa com o mesmo CNPJ do transportador. Além disso, deve ter informada cotação de frete na nota, pois este valor será usado para o valor do serviço do CT-e gerado.
 
A impressão do CT-e é acionada durante a emissão da nota, no momento em que o mesmo é gerado.  O CT-e gerado herda da nota de origem diversos dados, como a condição de pagamento/vencimentos, valor do serviço através da cotação de frete, e além das informações da nota, define a CFOP de acordo com o município e situação fiscal dos atores do CT-e.