eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Cronograma de Implantação e-Social

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
1° Fase – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas INICIAIS:
S-1000 - Informações do empregador/contribuinte/órgão público
S-1005 -Tabela de estabelecimento, obras de construção civil
S-1010 - Tabela de rubricas
S-1020 - Tabela de lotação tributária
S-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais
S-1080 - Tabela de operadores portuários
2° Fase- Eventos não periódicos- Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
S-2190 - Admissão de trabalhador – registro preliminar
S-2200 - Admissão/ingresso do trabalhador
S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador
S-2206 - Alteração de contrato de trabalho
S-2230 -Afastamento temporário
S-2298 - Reintegração
S-2299 - Desligamento
S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuário-início
S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuário-altera
S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuário-término
S-3000 - Exclusão de eventos
3° Fase- Eventos periódicos, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao regime geral
S-1210 - Pagamentos de rendimentos de trabalho
S-1260 - Comercialização da produção rural pessoa física
S-1298 - Reabertura dos eventos periódicos
S-1299 - Fechamentos dos eventos periódicos
4° Fase Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho
S-2220 - Monitoramento e saúde do trabalhador
S-2240 - Condições ambientais do trabalho- fator de risco
Para efetuar esse controle o SIGER® possui o Gerenciador de envios do e-Social, menu FPA 7.8-V, responsável por controlar e gravar os envios de eventos ao e-Social, de acordo com a rotina do Departamento Pessoal as tarefas serão criadas criadas automaticamente de acordo com os layouts e data prevista de envio.