Envio da Remessa
Com a remessa devidamente cadastrada no sistema, é possível proceder com o envio da remessa para efetivar a expedição dos materiais ao fornecedor. O envio pode ser por feito por nota fiscal ou por romaneio.
O envio da remessa pode ser realizado:
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A partir do botão "F9-Enviar remessa" durante a manutenção da remessa do serviço externo.
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Na opção R-Enviar Remessa no menu 5.2 do módulo Gestão Industrial.
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Na opção R-Enviar Remessa no menu 6.2 do módulo Controle de Compras.
ENVIO DA REMESSA POR NOTA FISCAL
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Ao confirmar a seleção anterior definindo o envio da remessa por nota fiscal, o sistema irá gerar uma pré-nota do Faturamento para envio dos insumos ao fornecedor.
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Serão incluídos na pré-nota somente os insumos configurados para remessa normal, ou seja, que devem ser enviados ao fornecedor através de uma nota fiscal emitida pela empresa. Também serão incluídos os insumos configurados para remessa parcial, somente a quantidade que será enviada pela empresa conforme definido na remessa.
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Durante a geração da pré-nota poderão ser aceitas as janelas para informar os dados de transporte e dados dos volumes da nota. A aceitação dessas janelas pode ser configurada na empresa através dos parâmetros "Edita dados para transporte" e "Edita dados dos volumes".
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As observações dos itens da pré-nota serão montadas conforme a configuração da empresa, parâmetro "Observações NF serviço externo". Independente desta configuração, as observações do item informadas na manutenção da remessa serão adicionadas ao final das observações do item da pré-nota.
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A pré-nota será gerado com natureza de operação 5901 ou 6901 (conforme o estado do fornecedor) e com a respectiva sequência padrão da CFOP, definida nos parâmetros da empresa, botão "CFOP Movtos".
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Após a geração da pré-nota, a situação da remessa do serviço externo é atualizada para "2-Em aberto com pré-nota". O ID da pré-nota é vinculado a remessa do serviço externo.
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A rotina de emissão da nota fiscal é automaticamente acionada logo após da geração da pré-nota. Caso ocorra alguma inconsistência que impeça a emissão da nota fiscal ou o usuário cancele a emissão, é necessário que a nota fiscal seja emitida no módulo de Faturamento/Vendas para que o processo de envio da remessa seja concluído.
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Após a emissão da nota fiscal, a situação da remessa do serviço externo é atualizada para "3-Remetida" e os campos "Data/hora remessa" são atualizados com a data e hora do momento da emissão da nota. Caso a empresa faça vários envio por remessa, a situação só será atualizada quando todos os insumos forem enviados.
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Observações: Caso o parâmetro da empresa "Geração silenciosa da NF remessa" estiver marcado não questiona se deve emitir a nota e mantém a nota "Por faturar" para o faturamento automático no FAT 2.3-X.ENVIO DA REMESSA POR ROMANEIO
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Ao confirmar a seleção anterior definindo o envio da remessa por romaneio, o sistema irá atualizar a situação da remessa para "3-Remetida" e os campos "Data/hora remessa" com a data e hora atual do sistema operacional.
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A opção de envio por romaneio caracteriza um envio simplificado da remessa do serviço externo. Neste cenário é feita a emissão de um espelho de nota fiscal, sendo que a integração dos materiais com o estoque ocorrerá somente quando a nota for emitida.
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Ao final da rotina de envio, será emitido o romaneio conforme o parâmetro "Emitir romaneio" nas configurações da empresa.
