Empresa SIMPLES Concomitante
Empresa do Simples Nacional Concomitante: Empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades com a contribuição previdenciária substituída simultaneamente com atividades tributadas com a contribuição previdenciária não substituída.
O menu FPA 1.2-I irá cadastrar a empresa SIMPLES Concomitante, botão <Eventos automáticos> vincular os eventos automáticos do SIGER® para fazer o calculo automático mensal/Férias/13º e Rescisão dos funcionários e pro-labore, botão <Classe da empresa> será a definição dos tributos sobre a folha de pagamento.
Observação: A empresa SIMPLES poderá ter atividade no anexo III, IV e atividade mista, ou seja, nos dois anexos, neste caso será configurado como GERAL para poder calcular os tributos de acordo com a configuração dos departamentos FPA 1.4-I tabela 2.
Cada tipo de empresa terá seus tributado de acordo com o FPAS e CNAE, se informar percentuais indevidos, SIGER® irá calcular na folha os percentuais informados, porém, poderá ocorrer divergência com o eSocial. Lembrando que o eSocial, calculará os tributos da empresa pela classificação tributária, que deverá ser definido no botão <Dados p/eSocial>.
1- Configurar empresa SIMPLES CONCOMITANTE no SIGER® informe a SIGLA da empresa nova, que poderá ser letras e números, com 3 carácter.

Botão <Classe da empresa>
- Empresa do SIMPLES CONCOMITANTE, terá tributação sobre uma parte e outra parte sem tributação. A configuração no botão <Classe da empresa> deverá ficar como GERAL e código GPS 2100, informar o percentual do RAT/FAP, código de terceiros e não marcar a flag para calcular.
IMPORTANTE: não informar o percentual do INSS empresa e configurar no campo INSS S/RECEITA opção 2-Enquadramento parcial, desta forma ao gerar totais da folha, menu FPA 4.1-G, SIGER® vai solicitar o percentual da concomitância, para saber quantos % terá tributação.

Botão <Eventos automáticos>
Os eventos demonstrados na tela abaixo: “1-Salário Base” – “11-Repouso Sem. Remunerado” – “71-Pro-Labore” e “70-Honorários” devem estar em todas as empresas, pois estes eventos fazem parte da engrenagem que dispara o cálculo automático da folha.

Botão <Dados p/eSocial>
- No campo Classificação tributária, selecionar o tipo de classificação da empresa, pois é através desta classificação que o eSocial saberá o tipo de empresa SIMPLES ou GERAL para calcular a tributação da empresa. Empresa SIMPLES CONCOMITANTE com atividade no ANEXO III e IV será 03, e no campo Tipo de lotação, selecionar se é pessoa física, rural ou jurídica.

1- Configuração no Departamento indicado que é ANEXO III, FPA 1.4-I tabela 2, que não terá tributação. Ao cadastrar o departamento, deverá marcar a flag "Dados GPS" e no botão <Dados adicionais> fazer a seguinte configuração MARCANDO a flag utiliza dados GPS da EMPRESA e no botão <GPS por período>:

Botão <GPS por período> informar o percentual RAT/FAP e o INSS empresa e no campo INSS s/receita, alterar para NÃO enquadrado.

Com esta configuração, SIGER® saberá que todos os funcionários alocados neste departamento, prestaram serviço no ANEXO III e não será calculado os encargos patronais.
2- Configuração no Departamento indicado que é ANEXO IV, FPA 1.4-I tabela 2, que terá tributação. Ao cadastrar o departamento, deverá marcar a flag "Dados GPS" e no botão <Dados adicionais> fazer a seguinte configuração, NÃO marcando a falg "Utiliza dados GPS da empresa" e configurando o botão <GPS por período>:

Botão <GPS por período> informar o percentual RAT/FAP e o INSS empresa e no campo INSS s/receita, 2-Conforme empresa.

Com esta configuração, SIGER® saberá que todos os funcionários alocados neste departamento, prestaram serviço no ANEXO IV e vai calcular os encargos patronais, de acordo com o percentual da concomitância.
Percentual concomitante
Ao fechar a folhar e gerar os totais no menu FPA 4.1-G, a rotina vai passar a perguntar o percentual que deve ser aplicado na atividade concomitante, nesse caso deve ser informado o percentual conforme receita bruta definida na Lei Complementar nº 123/2006.