Empresa sem Movimento

 
Para gerar a informação o layout S-1299 sem movimento para ser enviado ao eSocial, será necessário configurar a empresa, menu FPA 1.2-A, botão <Dados adicionais 1>, marcar a check box "Empresa sem movimento" e informar a competência que deixou de ter movimento.
 
Observação: se a empresa voltar a ter movimento, será necessário desmarcar a check box "Empresa sem movimento" para enviar os movimentos da folha ao eSocial.
 
 
Após configurar a empresa que está sem movimento, será necessário gerar a tarefa do S-1299, menu FPA 7.8-M, informar a competência que vai gerar a tarefa, exemplo JANEIRO/2022. A tarefa ficará com a situação "Pendente de envio" no gerenciador de envio para o eSocial, menu FPA 7.8-V, e terá o prazo de envio, até o dia 15 do mês subsequente a competência informada.
 
 

Empresa constituída sem movimento

 
Os empregadores obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tinham empregados nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária e impostos de renda, durante a implementação progressiva do eSocial, devem enviar:
- O evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos;
- O evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório;
- O evento S-1299 na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.
Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
 

DCTFWeb Sem Movimento ou Inativa

 
 As empresas obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e que encontra-se sem movimento ou inativa no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais. Nesse caso, a empresa deverá observar os seguintes passos:
 
 

De acordo com o manual do eSocial as informações a serem prestadas na situação "Sem movimento" são:

 
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como "sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador / contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
 

Dúvidas frequentes - de acordo com as perguntas e respostas do eSocial.

 
Quais são as situações que o empregador deve enviar o evento S-1299 sem movimento?
A situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorre quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280).
Neste caso, o empregador envia o evento S-1299 "Sem Movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.
Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
 
O envio do evento S-1299 sem movimento é enviado por empresa ou a cada estabelecimento que está sem movimento?
Essa informação é por empresa, caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.
 
Essa regra é aplicada para o empregador pessoa física?
Para o empregador pessoa física essa informação é facultativa.
 
O Microempreendedor individual - o MEI que não tem empregado está obrigado a enviar o evento S-1299?
Em razão de legislação específica, o MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299 com a informação "sem movimento", seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.