Empresa MEI

 
O menu FPA 1.2-I irá cadastrar a empresa MEI (Microeemprendedor Individual), botão <Eventos automáticos> deve informar os eventos automáticos para o cálculo mensal dos funcionários e pró-labore, <Classe da empresa> para definir o percentual do RAT/FAP, INSS empresa e terceiros, utilizados para calcular os tributados parte da empresa e o botão <Dados p/eSocial> configuração que será enviado para eSocial, indicando que a empresa MEI, desta forma o eSocial calculará os tributos de forma correta.
 
 
Botão <Classe da empresa>
Importante lembrar que a empresa MEI tem percentual diferenciado de INSS empresa, desta forma, a configuração no botão <Classe da empresa> deve ser 1- GERAL e o código da GPS 2100.
Os percentuais de RAT/FAP deve ser preenchido para atender ao eSocial, mas não deverá marcar a flag "Calcula contribuição RAT/FAP para o SIGER® não calcular sobre a folha de pagamento, assim como deverá informar o código de terceiros de acordo com o FPAS da empresa e não marcar a flag "Exporta terceiros na SEFIP".
 
 
Botão <Eventos automáticos>
Os eventos demonstrados na tela abaixo: “1-Salário Base” – “11-Repouso Sem. Remunerado” – “71-Pro-Labore” e “70-Honorários” devem estar em todas as empresas, pois estes eventos fazem parte da engrenagem que dispara o cálculo automático da folha.
 
 
Botão <Dados p/eSocial>
No campo Classificação tributária, selecionar o tipo de classificação da empresa, pois é através desta classificação que o eSocial saberá o tipo de empresa SIMPLES ou GERAL para calcular a tributação da empresa. Empresa MEI será código 04 e no campo Tipo de lotação, selecionar se é pessoa física, rural ou jurídica.
 
 
Observação:
- Funcionário contratado com vínculo 10, categoria 1, categoria eSocial 101, com desconto de INSS pela tabela progressiva.
- INSS patronal será calculado no total da folha, no menu FPA 4.1-T.
- SEFIP não foi atualizado com o tipo de empresa MEI que tem o INSS patronal de 3%, neste caso, será devido o ajuste manualmente compensando a diferença do INSS patronal.
- eSocial calculará corretamente o INSS patronal, pela informação enviada no S-1000 que esta no campo classificação tributária.