Empresa Cooperativa

 
As contribuições previdenciárias das empresas ou equiparadas em regra geral são de 20% a título de contribuição previdenciária patronal, acrescido do RAT (1%, 2% ou 3%) que é definido conforme o CNAE da atividade da empresa e o FAP que é definido anualmente às empresas, somando-se ainda o valor referente a outras entidades/terceiros conforme determina a Lei nº 8.212/91 no inciso I, e IV do artigo 22. É importante ressaltar que conforme disposto no parágrafo único, inciso II do artigo 12 do Decreto nº 3.048/99 a cooperativa equipara-se à empresa.
 
No SIGER® a configuração da empresa Cooperativa FPA 1.2-A, botão <Classe da empresa> e botão <Dados p/ eSocial>.
 
 
- Configuração do botão <Dados p/ eSocial>, FPA 1.2-A, Classificação tributária 99-Pessoas Jurídicas em Geral e Cooperativa 2-Cooperativa de Trabalho.
 
 
- A configuração do funcionário cooperado, FPA 1.8-A, vínculo 99, categoria 24, categoria eSocial 731.
 
 
- A configuração do Autônomo cooperado,  FPA 1.8-A, vínculo 99, categoria 24 e categoria eSocial 701.
 
 
Observações:
- configurar o evento de salário para os cooperados com o tipo de acumulador especial "14-Contrib.Empresa 20% guia INSS", FPA 1.7-I.
- para fazer o cálculo mensal FPA 3.2-C, será necessário incluir o movimento no FPA 2.2-I.
- o INSS do SEGURADO COOPERADO será de 20%.
- o INSS do autônomo prestador de serviço será de 11%.