A nota pode ser emitida imediatamente após a inclusão do pedido ou nota, ou ainda, em algum momento posterior mais oportuno, desde que o pedido esteja gravado no SIGER® por faturar.
Para emitir a nota imediatamente após sua inclusão é necessário utilizar um menu de inclusão com emissão, como por exemplo, o FAT 2.3-I ou a opção de inclusão com emissão existente no FAT 2.1-G.
Para emitir a nota depois de já ter o pedido salvo no SIGER®, basta acessar o menu FAT 2.3-N e informar o pedido ou pré-nota, ou ainda pelo FAT 2.3-B, selecionando o pedido ou pré-nota que deseja emitir e clicando no botão <Emitir NF>.
Série para notas
Série para emissão das notas.
Conforme configurações na empresa.
Próxima nota
Numeração da próxima nota a ser emitida.
Próxima fatura
Numeração da próxima fatura a ser gerada.
Imprime data/hora saída
Indica se imprime data e hora de saída na nota.
Placa veículo
Placa do veículo que está transportando a mercadoria.
Emissão prévia
Quando marcado, SIGER® vai montar a Danf-e, mas não irá comunicar com Sefaz.
Imprimir docto.cobrança
Se deve imprimir boletos ou não.
Local de cobrança
Local de cobrança para emissão dos boletos.
Data
Data de faturamento.
Data/hora saída
Data e hora de saída.
Intercalar boletos
Quando marcado irá emitir a nota e gerar os boletos dela, nesta sequência. Se desmarcado irá emitir todas as notas e depois todos os boletos.