Diferencial de Alíquota no Formato de ST (Cálculo por Dentro)
Para algumas UFs, o cálculo do diferencial, quando o destinatário é contribuinte estadual, mas a venda é para consumo, passa a ter bases distintas para o ICMS interestadual e para o ICMS do diferencial.
O cálculo do ICMS interestadual permanece o mesmo, sendo o valor da mercadoria * alíquota interestadual.
A base do diferencial será o valor da mercadoria, deduzido o ICMS interestadual e embutindo o ICMS do destino.
Exemplo:
Valor da mercadoria informado no SIGER®: R$ 900,00 + IPI R$ 100,00
ICMS interestadual: 12%
ICMS interna MG: 18%
1.000,00 - 12% = 880,00
880,00 / ((100-18)/100) = 880,00 / 0,82 = 1.073,17
Valor ICMS interestadual: R$ 120,00 (1.000,00 * 12%)
Valor diferencial: R$ 73,17 (1.073,17 * 18% - ICMS interestadual)
OBS.: Há um parâmetro no cadastro de Cliente/Fornecedor, menu FAT 1.6-A, botão <Fiscais>, para indicar se aquele cliente específico faz a utilização do TABPCJ.DAT (DAT que contém as UFs que realizam o cálculo do DIFAL por dentro, conforme a legislação vigente em cada UF) para cálculo do DIFAL por dentro ou por fora, se calcula sempre por dentro ou se calcula sempre por fora.
BASE LEGAL
Nem todas as UFs aderiram ao cálculo do diferencial de ICMS por dentro, por isso é necessário verificar a base legal da UF destino da venda.