Cálculo Rescisão complementar
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual decorrente do seu desligamento.
No SIGER®, podem ser apuradas as diferenças decorrentes de dissídio/acordo, e pago em folha complementar após a rescisão ou calcular todas as diferenças na rescisão complementar.
Obs.: antes de calcular a rescisão complementar, precisa verificar e configurar os eventos utilizados na folha mensal e na rescisão original para marcar a check box "Base de dissídio", no menu FPA 1.7-A. Exemplo o evento 28-Aviso prévio indenizado.

Exemplo 1: apurar as diferenças de dissídio/acordo para ser pago na rescisão complementar.
Primeiro passo é ajustar o salário base do funcionário direto no cadastro, menu FPA 1.8-A, botão <Salário>, e para apurar e calcular as diferenças de dissídio/acordo para pagar na rescisão complementar, menu FPA 3.7-C, informa a competência do pagamento da rescisão complementar, informa o código do empregado, a data de pagamento da complementar e no botão <Eventos>, botão <Calcula diferença de dissídio>, informa o período que vai começar a apurar as diferenças.
SIGER® vai mostrar relatório com as diferenças por período e por evento e ao fechar o relatório vai apurar as diferenças das verbas pagas na rescisão original. Desta forma, vai acumular as diferenças dos períodos anteriores à rescisão nos eventos padrões 213, 214, 216, 217, 218 entre outros. Após apurar as diferenças é necessário informar os dados da rescisão complementar como, tipo de acordo, processo, vara/junta, entre outros dados no botão <Dados rescisão complementar>.

Obs.: ao fazer a rotina automática do cálculo da rescisão complementar, o SIGER® vai apurar as diferenças e o valor do INSS e IRRF. Desta forma, serão considerados rendimentos da competência do pagamento para importar na DIRF.
Lembrando que, se a rescisão original é sem justa causa, o valor do FGTS deverá ser recolhido através de uma GRRF complementar, menu FPA 4.5-B, no campo "Recibo", selecionar opção "2-Complem.". Se for uma rescisão pedido de dispensa, o FGTS deverá ser recolhido pela SEFIP no menu FPA 4.5-S.

Exemplo 2: apurar as diferenças de dissídio/acordo para ser pago em folha complementar após a rescisão contratual e depois calcular a rescisão complementar com as diferenças somente da rescisão original.
Primeiro passo é ajustar o salário base do funcionário direto no cadastro, menu FPA 1.8-A, botão <Salário>, e para apurar as diferenças de dissídio/acordo para pagar na folha complementar depois da RESCISÃO, menu FPA 2.9-C, informa a competência do pagamento da FOLHA complementar, informa o código do sindicato do empregado, a competência inicial e final do dissídio, no campo "Movimento" selecione a opção "3-Grava complement" e no campo "Situação" selecione a opção "2-Demitidos", na segunda tela, poderá informar o código do funcionário.

Para calcular a folha complementar, funcionário demitido, menu FPA 3.2-R, informar os dados da complementar e na segunda tela, informar o código do funcionário e no campo "Situação do funcionário" selecionar "4-Demitido".


Para listar os recibos complementares no menu FPA 3.2-L, informa o código do funcionário, e no campo "Situação do funcionário" selecione a opção "4-Demitido", na segunda tela, informa a competência que foi calculada a folha complementar e no campo "Recibo" selecione a opção "2-Complementar".


Para calcular a rescisão complementar após a folha complementar, menu FPA 3.7-R, informa a competência do pagamento da rescisão complementar, informa o código do empregado, a data de pagamento da complementar e no botão <Eventos>, botão <Calcula diferença de dissídio>, marca a check box "Processa somente rescisão", avança e confirma. Após é necessário informar os dados da rescisão complementar, como tipo de acordo, processo, vara/junta, entre outros dados no botão <Dados rescisão complementar>.

Observações:
- O FGTS da folha complementar e da rescisão complementar, deve ser recolhido através da GRRF complementar, no menu FPA 4.5-B, o INSS será recolhido pela DCTFWEB mensal.
- SIGER® irá gerar os layouts S-1200 e S-1210 para ser enviado ao eSocial, no menu FPA 7.8-V.
ATENÇÃO!
Para listar a folha analítica da complementar, menu FPA 4.1-L, informar a competência inicial e final que foi calculada a folha e no campo "Tipo de recibo" selecionar opção "9-Recibo complementar/Rescisão complementar" e opção "C-Complementar 13º Salário". No campo "Referência dissídio" se deixar em branco, vai listar todas as complementares calculadas na competência informada, mas se colocar uma referência, SIGER® listará somente a complementar desta referência.

Para listar o total sintético da folha complementar, no menu FPA 4.1-T, informando a competência inicial e final e no campo "Tipo de recibo" informar tipo 9 ou C.
Obs.: após calcular a rescisão complementar de pedido de dispensa, é necessário gerar o arquivo SEFIP, no menu FPA 4.5-S, com código de recolhimento 650 para recolher o FGTS. Ao gerar o arquivo SEFIP será necessário informar a competência e o número do processo informando no cálculo da folha complementar.