×

Cálculo Intermitente

 
Para calcular o recibo intermitente,

menu FPA

3.A-C, será necessário selecionar a convocação e clicar no botão <Calcular>. O SIGER® vai calcular o salário base evento 1, o repouso remunerado evento 11, a cota de férias evento 44, 1/3 de férias evento 201, a cota do 13º salário evento 15 e os descontos de INSS e IRRF sobre o mensal, 13º salário e férias. Se necessário poderá incluir eventos de vencimento e descontos para serem calculados no recibo mensal do intermitente.
 
IMPORTANTE: Antes de calcular o recibo mensal do intermitente é necessário incluir as convocações,

menu FPA

2.C-M. O cadastro do funcionário com contrato intermitente, precisa ter o vínculo 10, categoria 1, categoria eSocial 111, salário por hora, jornada de trabalho com tipo para eSocial opção "Outros tipos" e no botão <Profissionais 2> marcar a check box "Trabalho intermitente", para consultar o cadastro do funcionário,

menu FPA

1.8-D ou

no menu FPA

1.8-C.
 
O funcionário poderá ter várias convocações na mesma competência. A partir da versão simplificada do eSocial 1.0 as convocações não serão mais enviadas para o eSocial, layout S-2260, mas ainda é preciso incluir as convocações no SIGER® para fazer o cálculo mensal.
 
 
 
Para listar o recibo mensal do intermitente,

menu FPA

3.A-L.
 
Lembrando que o funcionário, poderá ter mais de uma convocação no mês. A cada cálculo da convocação será gerado um recibo de pagamento, SIGER® irá apurar o INSS e IRRF considerando todos os pagamentos da competência, sendo que o IRRF é pelo regime caixa, ou seja, pela data do pagamento.
 
Observações:
- A partir da versão simplificado do eSocial 1.0, não será mais gerado a tarefa S-2260 para ser enviado para eSocial.
- O recibo intermitente será listado no

menu FPA

3.A-L e será listado junto na folha mensal

no menu FPA

4.1-L folha analítica e no

menu FPA

4.1-T folha sintética.
- O contrato intermitente será gerando junto no arquivo SEFIP MENSAL para o recolhimento do FGTS e o INSS será recolhido junto na DCTFWEB mensal.
- A integração contábil será junto com a folha mensal, 

menu FPA

4.A-G.
- Ao calcular as convocações, o SIGER® vai gerar as tarefas S-1200 e S-1210 para ser enviados ao eSocial,

menu FPA

7.8-V, no mesmo prazo que a folha mensal da competência. Lembrando que será gerado um único S-1200 e S-1210 para todas as convocações calculadas na mesma competência.
- Será gerado RAIS

no menu FPA

7.3-G e DIRF no

menu FPA

7.1-G, junto com os outros funcionários do ano base.