×

Cadastro de Tabelas de Preço

 
Após cadastradas as rotas por transportador já é possível cadastrar as tabelas de preço.
Os preços são sempre imputados no sistema por rota.
 
Por exemplo:
Transportadora “RAPIDO EXPRESS”
Zona de Partida
Zona de Destino
Região Metropolitana RS
Região Sul RS
 
Esta transportadora deverá ter uma tabela de preços para atender esta Rota.
Esta tabela de preços poderá contar, adicionalmente, com "chamadas extras" tais como:  pedágio, "ad valorem", etc.
 
No módulo Transporte/Logística acessar: 3.1-I
 

1ª PARTE: Cabeçalho da lista de preços.

 
  • Campo "Código":  Campo número sequencial "chave"  dp cadastro da lista de preços do transportador. Digite F4 para buscar o primeiro disponível.
  • Campo "Descrição": Nome da lista de preços.
  • Campo "Transportadora": Código da transportadora (1.4-i -> Tabela 11) que será vinculado a esta Rota de Transporte.
  • Campo "Cubagem": Geralmente é 300 Kg por m3. Esse dado é fornecido pela transportadora na sua tabela de preços ("fatir cubagem"). Serve como referência para o SIGER calcular o preço do frete.
    Importante: No cálculo da cotação de frete, o sistema irá comparar os pesos (peso real e peso a partir da cubagem) e usar no cálculo o que for maior.
 
 
Campo "Posição" : Indica se a lista está 1-Ativa (leia-se: "Em vigor") ou 2-Inativa (leia-se: não está mais disponível para uso e cotação)
Campos "Vigência inicial" e "Vigência Final":  Indica qual a data de vigência da lista de preço.
Costumeiramente as transportadores revisam suas listas de preço anualmente ou mesmo trimestralmente.
Este campo serve para indicar a partir de quando e até quando a lista em questão é válida.
 
 

2ª PARTE: Incluindo rotas numa lista de preço

 
Uma lista de preço pode ter várias rotas.
Ou seja: Determinado transportador pode atender mais de uma rota.
Exemplo: a Transportadora "RAPIDO EXPRESS" atende as rotas "Região Metropolitana RS a Região Sul RS" e "Região metropolitana RS a Região Noroeste RS".
Cada rota terá o seu preço e suas condições, porém, ambas estarão vinculadas a mesma lista de preço.
É através das rotas que o SIGER irá calcular o preço da tabela.
Clique no botão <F2-Incluir> para adicionar uma rota a tabela de preços.
 
 
Incluindo uma rota na tabela de preços:
 
Cadastro de Tabelas de Preço
 
1

Rota

1. Rota
Informar a rota criada no cadastro de rotas no menu 1.4-i (opção 77)
 
2

Zona de origem

2. Zona de origem
Sistema já traz do cadastro da rota a Zona de Origem
 
3

Zona de destino

3. Zona de destino
Sistema já traz do cadastro da rota a Zona de Destino
 
4

Peso limite

4. Peso limite
Se tratam das tolerâncias de preço por faixa de peso que a transportadora pode possuir.
Por exemplo, vamos supor que a transportadora “RAPIDO EXPRESS” possua  as seguintes faixas de valores:
De 0 a 800,000 KG cobra valor fixo de R$ 100,00
De 800,001 KG a 999.999,999 KG cobra valor fixo de R$ 100,00 + um coeficiente por unidade de R$ 0,20 para cada KG excedido.
 
 
Feito o cadastro da tabela de preço, chegou a hora de vincular os componentes de frete (pedágio, taxas, etc).
Vamos ver um pouco mais sobre este assunto abaixo:
Existem três possibilidade de vínculo de componentes na tabela de preços.
 
Vide as opções abaixo:
 
  • Vincula o componente a todas as rotas cadastradas na lista de preço
Nesta opção, independente da rota que for inserida na tabela de preço do transportador, serão aplicados os componentes vinculados.
Exemplo: Supondo que temos na tabela de preços do transportador "RAPIDO EXPRESS" duas rotas, sendo:
-> REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO SUL RS ...e... REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO NOROESTE RS
Sendo que a taxa "ad valorem" é a mesma para estas duas rotas.
Então podemos usar esta opção de vínculo.
 
b. Vincula o componente somente na rota que está sendo incluída na tabela de preço
Nesta opção, será incluído um componente somente para a rota que está sendo cadastrada.  Ele não valerá para as demais rotas vinculadas a lista de preços.
Exemplo: Supondo que temos na tabela de preços do transportador "RAPIDO EXPRESS" duas rotas, sendo:
-> REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO SUL RS ...e... REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO NOROESTE RS
Sendo que a taxa "ad valorem" é cobrada somente para a rota: REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO NOROESTE RS
Então podemos usar esta opção de vínculo.
 
c. Vincula o componente apenas a faixa de peso daquela rota cadastrada
Nesta opção, será incluído um componente somente para a "faixa de peso limite" de uma única rota que está sendo cadastrada.
Exemplo: Supondo que temos na tabela de preços do transportador "RAPIDO EXPRESS" duas rotas, sendo:
-> REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO SUL RS ...e... REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO NOROESTE RS
Sendo que a taxa "ad valorem" é cobrada somente para a rota: REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO NOROESTE RS e somente quando a carga chegar até 800 kg.
Então podemos usar esta opção de vínculo.
 
 

Incluindo o componente de frete na lista de preços do transportador

 
Em qualquer um dos três botões disponibilizados conforme indicação na tela acima, o sistema abrirá uma tela para informar qual é o componente de cálculo a ser aplicado.
Vide abaixo:
 
 
Esta tela indica quais os componentes estão inseridos.
Ou seja: Você pode ter mais de um componente vinculado a todas as rotas cadastradas na lista de preço, ou mais de um componente vinculado a rota que está sendo incluída na tabela de preço ou mais de um componente vinculado a faixa de peso daquela rota cadastrada. Por isso o sistema abre o Grid acima.
 
Basta clicar em <Incluir> para adicionar um novo componente.
Poderá buscar via F8 os componentes já cadastrados no sistema (menu 1.4-i -> tabela 85)
 
 
Vamos por exemplo, buscar o componente "TAXA DE SERVIÇO".
Uma das coisas interessantes que podem ser ressaltadas é que o sistema traz a fórmula de cálculo montada no cadastro de componentes, porém, permite a edição dela.
Essa edição vai ficar restrita somente a tabela de preço que está sendo cadastrada (ou seja: não vai modificar a formula de calculo do componente feita através do menu 1.4-i -> tabela 85)
Isso serve para casos onde exista alguma alteração nos valores do cálculo somente para uma determinada rota.
 
Por exemplo: Supondo que temos na tabela de preços do transportador "RAPIDO EXPRESS" duas rotas, sendo:
-> REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO SUL RS ...e... REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO NOROESTE RS
Para a rota REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO SUL RS a formula é: $COT_VALOR_NOTA*0.3+1
Para a rota REGIAO METROPOLITANA RS para REGIAO NOROESTE RS a formula é: $COT_VALOR_NOTA*0.3+2
Não precisa cadastrar dois componentes de cálculo neste caso.
Basta cadastrar um como sendo o padrão (ex: o padrão é $COT_VALOR_NOTA*0.3+1)  e alterar o valor quando importar o mesmo para a tabela da rota em que é diferente.
 
 
Outro campo que deve ser observado é o de o de "Valor Mínimo".
Que indica qual é o valor mínimo que o frete deve possuir para agregar o componente que está sendo inserido.
Por exemplo: Fretes cotados a menos de R$ 200,00 nao incidem valor de "taxa de serviço".
 
Uma vez adicionado o componente o mesmo fica na lista.
Basta avançar, e confirmar.
 
 
Por fim, a tabela também permite cadastrar observações.
Trata-se de um texto livre que pode ser usado para imputar informações sobre a negociação junto aquela transportadora, etc.
 
 
Ao concluir o cadastro da tabela, basta avançar e confirmar
 
 
Pronto!
Tabela de preços cadastrada com sucesso!