Cadastro de Estagiário
De acordo com o manual do eSocial é devido informar no S-1200 o valor da bolsa do estagiário. Desta forma, é devido a configuração do estagiário no SIGER® e a configuração para calcular a bolsa estágio mensalmente, para ser enviado ao eSocial.
Manual do eSocial fala que: o S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, deve ser utilizado pelo declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).
Manual do eSocial fala que: o evento S-2300 deverá ser informado pela empresa concedente de estágio, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento).
No SIGER® o cadastro do estagiário, menu FPA 1.8-I, tem a particularidade do vínculo 95, categoria 95, categoria eSocial 901, dados do estágio botão <Dados estágio> e no botão <Cálculo e Pagto>, marcar a check box "Calcula remuneração automática", informar as horas semanais, e no botão <Salário> informar o valor da bolsa estágio.

Para calcular o valor da bolsa estágio, é preciso cadastrar o evento BOLSA ESTÁGIO, com tipo de processamento 6-Valores fixos, base de IRRF opção M-Mês e vincular no cadastro da empresa, menu FPA 1.2-A, botão <Eventos automáticos>.

Observação: O cálculo mensal do estagiário é feito pela rotina da folha, menu FPA 3.2-C e a folha é listada junto com os funcionários CLT, menu FPA 4.1-L.