Nem toda movimentação vai para o Bloco K. Alguns produtos não terão seu histórico nem saldo informados 
Estoque escriturado, não são enviados produtos dos tipos: 
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07 – Material de Uso e Consumo  
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Entradas de produção, envia somente produtos dos tipos: 
  
Movimentações internas e consumos na produção, não são enviados produtos dos tipos: 
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06 – Produto Intermediário  
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07 – Material de Uso e Consumo  
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Tipos de Item SPED 
O Fisco detalha no Guia Prático da EFD a conceituação de cada um dos tipos de item. 
É importante observar que o mesmo item pode ter tipos diferentes em cada um dos estabelecimentos da mesma empresa. 
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00 – Mercadoria para revenda: produto adquirido para comercialização.  
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01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03.  
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02 – Embalagem: mercadoria que se destina a embalar outras mercadorias.  
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03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No "retorno de produção", o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.  
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04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado.  
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05 – Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04).  
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06 – Produto intermediário: aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.  
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07 – Material de Uso e Consumo: <Não especificado no guia prático>.  
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08 – Ativo Imobilizado: Item cadastrado para informação nas notas de movimentação do imobilizado. Não movimenta estoques.  
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09 – Serviços: Item cadastrado para informação nas notas de serviços. Não movimenta estoques.  
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10 – Outros Insumos: <Não especificado no guia prático>  
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99 – Outras: Não enquadrado nos tipos anteriores  
 
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