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Re/Faturamento de Notas

 
Define-se por faturamento de notas no módulo Financeiro a criação de documentos com seus respectivos vencimentos para posterior pagamento ou recebimento, os quais são agrupados em uma única fatura.
 

FATURAMENTO DE NOTAS

 

REFATURAMENTO DE NOTAS

 
Por padrão as notas integradas de outros módulos são criadas com a posição "Faturada" no Financeiro, contudo, existe a possibilidade de configurar este comportamento, para que as notas integradas sejam faturadas posteriormente.
 
Ao fazer o refaturamento de notas de fornecedores com retenções, o valor para redesdobramento não considera o valor das retenções, pois as baixas parciais são recriadas automaticamente para que não sejam perdidos os dados fiscais apurados durante a integração das informações no Financeiro.
 
 
Re/Faturamento de Notas
 
1

Cliente/Fornecedor

Cliente ou fornecedor da fatura.
Este será o cadastro utilizado para criação dos documentos financeiros.
 
2

Espécie do documento

Espécie para criação dos documentos financeiros.
Permite apenas espécies oficiais: 1-Duplicata Mercantil, 4-Duplicata de Serviço ou 5-Duplicata Rural.
 
3

Data de movimento

Data da fatura, ou seja, data em que serão emitidos os documentos.
 
4

Número da fatura

Identificação da fatura.
 
5

Processa notas da matriz e filiais do cadastro

Permite informar notas de matriz e filiais na lista de notas a faturar, considerando todos os cadastros com o mesmo CNPJ base. Ainda assim, a fatura será criada com o cadastro indicado no campo chave.
 
6

Identificação das notas a faturar

Lista de notas a faturar. As notas devem estar já cadastradas no SIGER® através do menu FIN 2.1-I ou de integrações.
Para seleção de notas permite a utilização de facilitadores:
  • F4-Busca todas NFs não faturadas no mês
    Busca as notas do financeiro que estejam a faturar para o(s) cadastro(s) sem aceitar janela de seleção.
  • F7-Busca NFs fat/não fat.por data
    Busca as notas do financeiro que estejam a faturar para o(s) cadastro(s) aceitando seleção: