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Venda para Entrega Futura

 

HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO

Considera-se venda para entrega futura a operação pela qual a empresa vende mercadorias/produtos que já produziu ou adquiriu e que estão em seu poder mas, por conveniência do adquirente, permanece armazenada na vendedora.
O entendimento é de que no momento da venda para entrega futura, alguns fatos contábeis já devam ser registrados:
 
Observa-se que, a partir do faturamento (acordo de vontade) no caso da venda para entrega futura, a mercadoria passa a ser propriedade do cliente indicado na NF que opta por não tomar posse do mesmo. Assim, torna-se a empresa que efetuou o faturamento meramente "depositária" da mesma, devendo a mercadoria figurar em local de estoque do tipo "terceiros em nosso poder".
A empresa remetente deve controlar o saldo da mercadoria que deve ser entregue ao seu cliente. Para isto, pode fazer uso do módulo de controle de Remessas/Empréstimos do SIGER®.
 

BASE LEGAL

 

CFOP

DESCRIÇÃO

APLICAÇÃO

5.116/6.116
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.117/6.117
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
 
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.922/6.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
 

MENU A SER UTILIZADO

 

CONFIGURAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EMISSÃO

 

EMISSÃO DA NOTA FISCAL

A seguir estão relacionadas as informações não triviais a serem preenchidas no pedido/nota de venda e de remessa da mercadoria. Os campos não mencionados terão seu preenchimento realizado da forma tradicional, conforme a regra de negócio configurada para a empresa.
 

PARTICULARIDADES DA NOTA FISCAL EMITIDA

Quando for emitida a Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura, consignar no campo "Informações Complementares" o texto: "Nota Fiscal para simples faturamento - Livro II, art. 59, II RICMS/RS"
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, observar que deverá estar consignado no quadro "DADOS ADICIONAIS", campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", se tiver sido emitida a Nota Fiscal relativa ao simples faturamento, a seguinte expressão: "Remessa referente à venda para entrega futura conforme nossa NF nº ...../..../...., no valor de R$ ...............................". Esta mensagem é montada automaticamente quando utilizado o Controle de Remessas do SIGER®.
 

PARTICULARIDADES QUANTO AO REGISTRO FISCAL (ENTRADAS/SAÍDAS)

Conforme o Livro II, art. 153, VIII, "a", § 1º do RICMS/RS:
O estabelecimento fornecedor das mercadorias, ao emitir os documentos fiscais relativos à venda para entrega futura, deverá escriturá-las no livro Registro de Saídas observando-se o seguinte:
 

EFEITOS SOBRE A APURAÇÃO DE ICMS, IPI, PIS E COFINS

O ICMS, quando incidente, é debitado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de remessa da mercadoria ao estabelecimento do adquirente.
O IPI, quando incidente, é debitado por ocasião da emissão da Nota Fiscal de venda da mercadoria.
O PIS e COFINS, bem como a geração da Receita de Venda tem como Fato Gerador a emissão da Nota Fiscal de venda da mercadoria.
 

EFEITOS NA INTEGRAÇÃO COM CONTROLE FINANCEIRO E CONTABILIZAÇÃO

A integração com o Controle Financeiro ocorre na emissão da Nota Fiscal de Venda (5922 e 6922), de maneira idêntica à uma venda tradicional, criando a Nota e a(s) Duplicata(s) (documentos), seguindo a regra geral de contabilização.
A contabilização, via de regra, ocorrerá conforme o seguinte esquema contábil:
D - Caixa/Banco/Clientes [AC] (Conta do histórico financeiro ou do cadastro)
C - Conta de receita informada no pedido [ROB]
D - CPV ou CMV (conta configurada na variação do movimento de saída por venda)
C - Estoques [AC] (conta da classificação contábil do produto vendido)
D - Estoque de terceiros [AC] (conta informada na empresa do Estoque)
C - Mercadorias de Terceiros em Depósito [PC] (variação informada na empresa do Estoque e conta desta variação)
D - Mercadorias de Terceiros em Depósito [PC] (variação informada na empresa do EST e conta desta variação)
C - Estoque de terceiros [AC] (conta informada na empresa do Estoque)
Gerado pela integração dos impostos dos Livros Fiscais com a contabilidade
 

EFEITOS NO CONTROLE DE ESTOQUES

 

EFEITOS NO CONTROLE DE REMESSAS

Quando for emitida a Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura, o SIGER® gravará a respectiva nota no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.
Quando for emitida a Nota Fiscal de Remessa da mercadoria, o SIGER® efetuará a baixa da respectiva nota de venda no módulo de Controle de Remessas/Empréstimos.