Contabilidade de Custos
Custo Integrado é uma rotina que se utiliza para valorizar no estoque os produtos em fabricação e os produtos acabados e que posteriormente serão utilizados como Custo do Produto Vendido no momento da venda desses produtos.
Esse custo integrado visa agregar ao produto, dentro do estoque, os valores de Mão de Obra e de Gastos Gerais de Fabricação, proporcionalmente de acordo com o critério de rateio utilizado pela empresa. No SIGER®, os valores de Mão de Obra e de Gastos Gerais de Fabricação são comumente chamados de MO/GGF.
A legislação tributária brasileira impõe que os produtos em fabricação e os produtos acabados devem ser avaliados pelo custo de produção e permite utilizar o sistema de contabilidade de custo integrado para avaliação.
Ver artigo 306 do Decreto nº 9580, de 22 de novembro de 2018.
"...
Art. 306. Os produtos em fabricação e os produtos acabados serão avaliados pelo custo de produção (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 4º; e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II) .
§ 1º O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 1º ).
§ 2º Considera-se sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração aquele:
I - apoiado em valores originados da escrituração (matéria-prima, mão de obra direta, custos gerais de fabricação);
II - que permita a determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados;
III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; e
IV - que permita avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados de acordo com os custos efetivamente incorridos.
..."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm
Sistema de custo integrado é também conhecido na literatura como Custeio por Absorção.
É utilizado o mês como período de valorização dos estoques, e esse custo de produção compreende o custo com materiais consumidos acrescentado dos custos industriais.
Quando a empresa não possui sistema de contabilidade de custo integrado, a valorização dos produtos acabados no mês deverá ser pelo método de 70% do maior preço de venda.
Ver artigo 308 Decreto nº 9580, de 22 de novembro de 2018.
"...
Art. 308. Se a escrituração do contribuinte não satisfizer às condições previstas nos § 1º e § 2º do art. 306 , os estoques deverão ser avaliados ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 3º ):
I - os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração, ou em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com o disposto no inciso II; e
II - os de produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração.
§ 1º Para aplicação do disposto no inciso II do caput , o valor dos produtos acabados deverá ser determinado com base no preço de venda, sem exclusão de qualquer parcela a título de ICMS.
§ 2º O disposto neste artigo deverá ser reconhecido na escrituração comercial.
..."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm
Desta forma, pelo uso da rotina de cálculo do MO/GGF se apura contabilmente o valor de estoques dos produtos em fabricação e acabados no final do período.
Este documento visa orientar o analista de custos e o contador sobre como efetuar a apuração de custos de fabricação no SIGER®.