Janela Geração SPED Reinf

 

1) Contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf

 
Estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
 
a) pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
 
b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
 
c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
 
d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
 
e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
 
f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio,  licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
 

2) Opção de geração do arquivo SPED Reinf no SIGER®.

 
Menu 5-Rot. Especiais, 4-Gera Decl.Fiscais/SPED, R-Gera Arquivo SPED Reinf, botão <Geração Reinf>.
 
Janela Geração SPED Reinf
1

Período referência

Neste campo deverá ser informado o Mês/Ano, correspondente ao período a ser enviado o Reinf.
 
2

CPF do responsável

Neste campo deverá ser informado o CPF da pessoa responsável pela entrega do Reinf.
Caso o CPF não esteja cadastrado no SIGER®, será solicitado o cadastro no momento em que o CPF for informado.
Também será possível indicar o CPF do Contador, informado no cadastro da empresa, para isso basta pressionar a tecla F5, quando o foco estiver posicionado neste campo.
O campo ao lado mostrará o nome do responsável indicado.
 
3

Ambiente de envio padrão

 
4

Forma de geração do Reinf

 
5

Gera reabertura

Esta flag deverá ser marcada, somente nos casos em que for necessário "retificar" a declaração.
 
6

Botão de seleção de eventos

Acionando o botão abrirá uma janela que permite a configuração de quais registros devem ser gerados.
Os registros apenas ficarão disponíveis para serem alterados caso seja indicado na janela de configuração do Reinf, selecionado a flag "

Selecionar eventos a gerar

".
 
 
7

Limpa base de dados

Somente utilizando em ambientes pré-produção (Homologação).
Indicar este botão enviará um registro para a base de homologação indicando que deve ser limpa, excluindo todos os registro já enviados anteriormente.
 
8

Gera fechamento

1-Não Gera - Utilizar quando for enviar mais de uma declaração durante o período; (Padrão do sistema)
2-Gera - Utilizar quando for enviar a declaração completa de uma única vez;
3-Gera somente - Utilizar quando vai gerar somente o registro de fechamento, geralmente, utilizado quando já foi enviado os outros registros do período com a opção "1-Não Gera".
 
OBSERVAÇÃO: Se a declaração foi enviada com a opção "01-Não Gera" fechamento, antes do final do período SERÁ NECESSÁRIO enviar o registro do fechamento, escolhendo no campo "Gera Fechamento" a opção "3-Gera Somente", neste momento será gerado o registro R-2099 e será possível listar o recibo de entrega.