Empresa SIMPLES ConcomitanteEmpresa do Simples Nacional Concomitante: Empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades com a contribuição previdenciária substituída simultaneamente com atividades tributadas com a contribuição previdenciária não substituída.
FPA MENU 1.2-I para cadastrar a empresa SIMPLES Concomitante, botão <Eventos automáticos> vincular os eventos automáticos do SIGER® para fazer o calculo automático mensal/Férias/13º e Rescisão dos funcionários e pro-labore, botão <Classe da empresa> será a definição dos tributos sobre a folha de pagamento.
Observação: A empresa SIMPLES poderá ter atividade no anexo III, IV e atividade mista, ou seja, nos dois anexos, neste caso será configurado como GERAL para poder calcular os tributos de acordo com a configuração dos departamentos MENU 1.4-I tabela 2.
Cada tipo de empresa terá seus tributado de acordo com o FPAS e CNAE, se informar percentuais indevidos, SIGER® irá calcular na folha os percentuais informados, porém, poderá ocorrer divergência com o eSocial. Lembrando que o eSocial, calculará os tributos da empresa pela classificação tributária, que deverá ser definido no botão <Dados p/eSocial>.
1- Configurar empresa SIMPLES CONCOMITANTE no SIGER® informe a SIGLA da empresa nova, que poderá ser letras e números, com 3 carácter.
![]() Botão <Classe da empresa>
![]() Botão <Eventos automáticos>
![]() Botão <Dados p/eSocial>
- No campo Classificação tributária, selecionar o tipo de classificação da empresa, pois é através desta classificação que o eSocial saberá o tipo de empresa SIMPLES ou GERAL para calcular a tributação da empresa. Empresa SIMPLES CONCOMITANTE com atividade no ANEXO III e IV será 03, e no campo Tipo de lotação, selecionar se é pessoa física, rural ou jurídica.
![]() 1- Configuração no Departamento indicado que é ANEXO III, MENU 1.4-I tabela 2, que não terá tributação. Ao cadastrar o departamento, deverá marcar a flag "Dados GPS" e no botão <Dados adicionais> fazer a seguinte configuração MARCANDO a flag utliza dados GPS da EMPRESA e no botão <GPS por período>:
![]() Botão <GPS por período> informar o percentual RAT/FAP e o INSS empresa e no campo INSS s/receita, alterar para NÃO enquadrado.
![]() Com esta configuração, SIGER® saberá que todos os funcionários alocados neste departamento, prestaram serviço no ANEXO III e não será calculado os encargos patronais.
2- Configuração no Departamento indicado que é ANEXO IV, MENU 1.4-I tabela 2, que terá tributação. Ao cadastrar o departamento, deverá marcar a flag "Dados GPS" e no botão <Dados adicionais> fazer a seguinte configuração, NÃO marcando a falg "Utiliza dados GPS da empresa" e configurando o botão <GPS por período>:
![]() Botão <GPS por período> informar o percentual RAT/FAP e o INSS empresa e no campo INSS s/receita, 2-Conforme empresa.
![]() Com esta configuração, SIGER® saberá que todos os funcionários alocados neste departamento, prestaram serviço no ANEXO IV e vai calcular os encargos patronais, de acordo com o percentual da concomitância.
Percentual concomitante
Ao fechar a folhar e gerar os totais MENU FPA 4.1-G a rotina vai passar a perguntar o percentual que deve ser aplicado na atividade concomitante, nesse caso deve ser informado o percentual conforme receita bruta definida na Lei Complementar nº 123/2006.
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