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Empresa Lucro Real / Presumido (Geral)

 
FPA MENU 1.2-I para cadastrar a empresa Lucro Real / Presumido (Geral), botão <Eventos automáticos> vincular os eventos automáticos do SIGER® para fazer o calculo automático mensal/Férias/13º e Rescisão dos funcionários e pro-labore, botão <Classe da empresa> será a definição dos tributos sobre a folha de pagamento. Com a configuração deste botão, SIGER® calculará RAT/FAP, INSS empresa e terceiros, assim como definir se a empresa tem desoneração, acréscimo do RAT para aposentadoria especial, processo para não recolher algum terceiro.
 
Cada tipo de empresa terá seus tributado de acordo com o FPAS e CNAE, se informar percentuais indevidos, SIGER® irá calcular na folha os percentuais informado, porém, poderá ocorrer divergência com o eSocial. Lembrando que o eSocial, calculará os tributos da empresa pela classificação tributária, que deverá ser definido no botão <Dados p/eSocial>.
 
1- Configurar empresa GERAL no SIGER® informe a SIGLA da empresa nova, que poderá ser letras e números, com 3 carácter. Se a empresa MATRIZ tem filiais, o cadastro da empresa filial, poderá ser dentro da SIGLA da matriz ou poderá incluir com SIGLA nova.
 
 
2- Botão <Classe da empresa>
Importante lembrar que o FAP altera em janeiro de cada ano, neste caso, deverá ser incluído nova vigência para o novo FAP, desta forma, terá o histórico do calculo do FAP sobre a folha de pagamento.
Os percentuais acréscimo no RAT deverá ser preenchido para empresas que possuem RAT diferenciado para aposentadoria especial com 25, 20 e 15 anos de contribuição. a mesma informação deverá ser informado no evento de pagamento referente a insalubridade ou periculosidade, ou no cadastro do funcionário MENU 1.8-A botão <Profissionais 2>, desta forma o SIGER® calculará o acréscimo do RAT e mandará a informação para o eSocial.
O campo INSS s/ Receita serve para informar a desoneração, lei 12.546/2011, mas é importante frisar que no campo INSS deverá ser informado o percentual de recolhimento por parte da empresa, mesmo que a empresa seja enquadrada na desoneração 100%. 
O campo Pro labore/RPA deve estar marcado, para o SIGER® calcular o INSS parte da empresa.
O campo código terceiros deve ser informado conforme os percentuais abertos, de acordo com o FPAS da empresa.  
 
 
3- Botão <Eventos automáticos>
 
 
Observação: