As configurações do módulo variação monetária estão disponíveis na empresa do módulo controle financeiro, menu FIN 1.2-A, botões <Dados adicionais > e <Outras moedas>.

 Regime contabilização da variação cambial
Este campo define o comportamento do SIGER® quanto à exigência ou não do cálculo de variação cambial mensalmente.
Independente da forma de contabilização ser por competência, pode ser usado como regime para tributação o regime de caixa, sendo que os valores considerados devem ser declarados na DIPJ/DCTF entregue pela empresa.
Quanto ao SIGER®, à diferença entre as duas configurações são as seguintes:
Caixa: Não exige que seja calculada variação em cada mês. Irá integrar na contabilidade a variação calculada no momento do pagamento do documento ou quando for executado cálculo de variação do período. Mesmo usando regime de caixa, a empresa pode calcular e contabilizar a variação em qualquer período que esteja apurando/encerrando resultado, dezembro por exemplo.
Competência: SIGER® irá exigir que o cálculo de variação cambial seja executado em cada mês de competência, não permitindo a integração com contabilidade sem ter executado o cálculo da variação.
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 Variação monetária embarque
Este campo define o cálculo da variação monetária entre a data de emissão da nota fiscal e a data de embarque.
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 Permite outras moedas em acerto financeiro
Este campo define a permissão da quitação de documentos em outras moedas no acerto financeiro, menu FIN 2.A-I (Inclui Acerto Financeiro) + Saiba mais, podendo compensar inclusive com documentos em R$ (Reais).
Este campo deve ser marcado quando possui documentos em outras moedas no financeiro, na inclusão do acerto financeiro será habilitado o campo "Permite documentos em outras moedas", logo para selecionar os documentos em outras moedas este campo deve ser marcado, também.
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 Calcula variação monetária para doctos vencidos
Este campo define o cálculo da variação monetária para documentos vencidos vinculados a indexador com atualização mensal de valor.
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