Bloqueio do lote pela vida útil
Um lote é composto por várias unidades de um mesmo item de suprimento. Os itens de um lote são todos fabricados em série, sob as mesmas condições, em um determinado período, e suas características (físicas, químicas, dimensionais etc.) são idênticas.
A data de validade de um produto é definida por análises em laboratórios, onde as características sensoriais, físicas e microbiológicas são examinadas. Assim, é possível estimar em quanto tempo essa degradação ocorreria em condições normais, tanto de um produto fechado, quanto de um produto aberto.
Pelo controle de rastreabilidade no SIGER® é possível controlar a vida útil dos lotes do estoque na produção e nas vendas.
Alguns clientes exigem que os lotes dos produtos que adquirem, itens das vendas, tenham um percentual ou quanitdade mínima de vida útil, para aceitar o respectivo pedido/nota fiscal.
Para gerir o percentual ou quantidade mínima de dias de vida útil nas vendas no SIGER®, é preciso aplicar as seguintes configurações:
No menu EST 1.2-A botão <Bloqueios/testes>
Botão <Estoque> marcar o flag: "Percentual de vida útil do lote" (bloqueia o uso do lote com vida útil abaixo do definido para o cliente/fornecedor) e/ou "Mínimo da vida útil aceitável para lote" (dias/percentual mínimo exigido para o lote nos pedidos, padrão para todos os produtos).
No menu FAT 1.2-A botão <Bloqueios>
Botão <Produto/item>
Botão <Controle de estoque> marcar flag: "Vida útil do lote na venda" e definir se pede senha no pedido, nota fiscal, ambos ou nenhum.
No menu FAT 1.6-A Cadastro de produtos, botão <Segurança>, botão <Vida útil> definir uma faixa de dias e um percentual de vida útil para o lote do produto:
No FAT 1.5-A Cadastro de clientes, botão <Faturamento/OC>
Botão <Bloqueios> no campo "Mínimo da vida útil aceitável para o lote" definir a quantidade de dias para aceitar o lote nos pedidos:
Pronto, o sistema está configurado e a partir de agora passará a testar e bloquear os respectivos produtos e seus lotes, conforme as configurações aplicadas acima.