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Rescisão de Estagiário
O estagiário é contrato com contrato determinado, funcionário sem vinculo, e ao final deste contrato será necessário fazer a saída dele, através da rescisão MENU 3.7-R, código de saque 04-Termino de contrato.
Quando a empresa decide efetivar o estagiário, é necessário finalizar o vínculo do estágio pelo calculo da rescisão MENU 3.7-R e fazer nova contratação pelo MENU 1.8-I.
A rescisão do estagiário poderá ocorrer antes da data estabelecida no contrato, desta forma a rescisão poderá ser sem justa causa ou pedido demissão. Em ambas os tipos, o estagiário terá direito de receber saldo da bolsa estágio, quando pago pela empresa, férias proporcionais sem 1/3, e 13º por opção do empregador.
Ao calcular a rescisão do estagiário, se a bolsa não é paga pela empresa, será gerado um recibo zerado, apenas para dar baixa no cadastro dele no SIGER® e para gerar a tarefa do S-2399 para ser enviado ao eSocial.
SIGER® saberá que o estagiário recebe ou não bolsa estágio pela empresa, pelo cadastro dele, MENU 1.8-A botão <Cálculo e Pagto> flag "Calcula remuneração automático", quando marcado a falg, a bolsa é paga pela empresa, quando desmarcada a bolsa é paga pela instituição, que fez o contrato do estagiário.